O escritório MOADV, obteve uma sentença favorável em caso que afasta o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A decisão, proferida pelo juiz da Vara Federal de Juiz de Fora, Ubirajara Teixeira, representa uma relevante variação da tese do século, anteriormente discutida no STF.
O escritório impetrou Mandado de Segurança contra ato da Receita Federal que, amparado na Solução de Consulta COSIT 61/2024, determinava a inclusão do FECP na base de cálculo do PIS/COFINS. A defesa argumentou que, assim como o ICMS, o adicional destinado ao FECP não compõe o patrimônio da empresa, sendo uma receita do Estado. A decisão judicial acolheu essa tese, garantindo a exclusão do FECP da base de cálculo e permitindo a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o FECP se trata de um adicional do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), de modo que ambos não configuram receita ou faturamento da empresa, mas sim valores transitórios repassados ao ente federativo. Assim, ao seguir o entendimento firmado pelo STF no RE 574.706, o juiz determinou que o adicional do FECP também deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.
“A sentença está alinhada com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no tema n. 69 (“tese de século”), excluindo corretamente o FECP da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que afasta o novo entendimento da Receita Federal (Solução de Consulta COSIT 61/2024). Essa interpretação, que é vinculante perante a Receita Federal, pode impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas ou resultar em autuações para quem estiver excluindo o referido tributo sem decisão judicial.”, explica o sócio do MOADV, Iago Figueiredo.
Sobre o escritório MOADV – Moacyr Oliveira Advogados
O escritório MOADV tem como fundador o advogado Moacyr Oliveira, reconhecido nome da advocacia que atuou como Superintendente de Tributação, Superintendente de Fiscalização, Presidente do Conselho de Contribuintes e Subsecretário Especial junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ). O escritório conta com especialistas em Direito Tributário, Fiscal e Constitucional com sede no Rio de Janeiro.
por A Fonte Comunica
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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