Muitos segurados acreditam que a Reforma da Previdência, homologada em novembro de 2019, contribui significativamente para o encarecimento da aposentadoria, tendo em vista que as faixas de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram alteradas e passaram a ser progressivas.
Isso porque, anteriormente, as alíquotas eram aplicadas perante as contribuições previdenciárias, variando entre 8% a 11%, faixa que foi ampliada.
Na prática, as novas alíquotas fazem aqueles trabalhadores que ganham mais, pagar mais, é por esta razão que a aposentadoria pode ter ficado mais cara para algumas pessoas.
Alíquotas do INSS
As alíquotas do INSS consistem em um percentual aplicado perante a remuneração do segurado, podendo ser através do salário do colaborador, do pró-labore dos sócios de uma empresa ou dos honorários do profissional autônomo.
Sendo assim, a aplicação desse percentual resulta no denominado “salário de contribuição”, ou simplesmente “contribuição previdenciária”, que posteriormente poderá ser utilizado pelo segurado para obter a aposentadoria.
Vale mencionar que essas alíquotas são aplicadas com base nas faixas de salário, até atingirem o teto máximo da Previdência Social, que em 2020 foi de R$ 6.101,06.
Contribuição previdenciária antes e depois da Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, as alíquotas de contribuição do INSS foram modificadas tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale ressaltar que, o RGPS é aquele direcionado para os segurados que trabalham na iniciativa privada, enquanto o RPPS é voltado para os servidores públicos.
Observe na tabela a seguir, como as alíquotas eram antes da Reforma da Previdência e como elas estão agora.
Como era antes da Reforma:
Cálculo das alíquotas do INSS após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, as alíquotas são aplicadas mediante faixas e de maneira progressiva, lembrando que anteriormente elas eram aplicadas de uma única vez sobre o valor da remuneração.
Vamos a um exemplo para simplificar a situação.
Suponha que um determinado trabalhador receba R$ 5 mil, e antes da Reforma da Previdência ele precisava recolher 11% para o INSS, ou seja, R$ 550,00.
Agora, como a aplicação da alíquota é proporcional, ele precisa recolher um percentual específico para o salário que recebe.
Embora pareça um tanto quanto mais complexo, pode resultar em contribuições menores dependendo do caso.
Desta forma, ao considerar o salário de R$ 5 mil, o primeiro passo a ser dado é dividi-lo conforme as faixas apresentadas, em seguida, deve-se aplicar as alíquotas, observe:
1ª faixa: 7,5% (parte do salário correspondente a R$ 1.045,00)
Paga R$ 78,38
2ª faixa: 9% (parte do salário correspondente a R$ 1.044,60)
Paga R$ 94,01
3ª faixa: 12% (parte do salário correspondente a R$ 1.044,80)
Paga R$ 125,38
4ª faixa: 14% (parte do salário correspondente a R$ 1.865,60)
Paga R$ 261,18
Total a pagar: R$ 558,94 (soma das quatro faixas)
Alíquota efetiva: 11,18% (R$ 558,94 em relação a R$ 5.000)
Ficou mais caro se aposentar com a Reforma da Previdência?
Muitas pessoas acreditam que realmente ficou mais caro se aposentar com a Reforma da Previdência, contudo, isso não é verdade, pois, este fator irá depender de cada caso específico.
Por exemplo, quem ganhava um salário mínimo, antes da Reforma, contribuía com 8% da remuneração, agora, este percentual foi reduzido para 7,5%.
A mesma situação atinge aqueles trabalhadores que são remunerados com valores superiores ao teto, uma vez que a alíquota que incide até o valor do teto, permanece a mesma.
Além do que, nem sempre o segurado precisará arcar com uma contribuição maior depois da Reforma da Previdência, para explicar melhor, elaboramos uma simulação de quanto o trabalhador contribuiria antes e depois da Reforma, com base nas faixas salariais, observe:
Contribuição previdenciária e cálculo da aposentadoria
Não foram apenas as alíquotas e os valores de contribuição previdenciária que mudaram, pois, o mesmo aconteceu com o cálculo da aposentadoria.
Por esse e outros motivos, é recomendado fazer um planejamento previdenciário, afinal, se for para pagar mais, que o benefício a ser recebido no futuro seja vantajoso.
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Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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