Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado

Dentre as punições mais severas que um cidadão pode sofrer no meio do trabalho, está a demissão por justa causa, já temida por muitos. As consequências trazidas por essa modalidade de dispensa são muitas, visto que o trabalhador sairá do emprego quase que com uma “mão na frente e outra atrás”, ou seja, com praticamente nada. 

Contudo, o maior receio de muitos não está nem direcionado a perda das verbas rescisórias, mas sim para possíveis anotações na carteira de trabalho que podem prejudicá-lo futuramente. Afinal de contas, dificilmente um outro empregador irá se interessar em contratar um funcionário que cometeu uma falta grave em seu último emprego. 

Diante deste cenário, as perguntas que ficam são: O empregador pode fazer anotações deste tipo na carteira do funcionário dispensado? ou melhor, este tipo de atitude é legal? Continue acompanhando, e veja o que a lei diz sobre o tema e esteja ciente dos seus direitos enquanto trabalhador. 

Demissão por justa causa suja a carteira de trabalho?

Indo direto ao ponto, não! Ao contrário do que muitos acreditam, anotações que indicam a má conduta do trabalhador demitido não podem estar presentes na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Isto é, a dispensa por justa causa não pode ser registrada no documento. 

Em suma, tais registros que sujam a reputação do trabalhador são proibidas por lei, conforme o previsto no parágrafo 4 do artigo 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Veja o que diz essa parte da legislação: 

“É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.” 

A definição é implementada, justamente porque as anotações prejudicam diretamente o trabalhador, quanto a procura de um novo emprego, além de ofender seu direito de personalidade. Conforme entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a inclusão de qualquer registro deste âmbito na CTPS gera o direito a indenização por dano moral, de modo a reparar os danos causados ao trabalhador e punir o empregador pela conduta ilegal. 

Portanto, o empregador não pode registrar na carteira a demissão por justa causa, tampouco, esclarecer o motivo que ocasionou a dispensa. Caso isto não seja respeitado, é essencial que o trabalhador procure a justiça e exerça os seus direitos. Na carteira de trabalho, somente devem estar sendo indicado, as datas de ingresso e saída do vínculo empregatício.

Leia também: Faltas no trabalho podem gerar demissão por justa causa? 

O que eu perco na demissão por justa causa?

Em suma, ao cometer uma falta grave e consequentemente ter sido demitido por justa causa, o trabalhador deixará de receber os seguintes benefícios: 

  • Seguro-desemprego; 
  • 13º salário; 
  • Aviso prévio; 
  • Saque dos depósitos do FGTS; 
  • Multa de 40% sobre o saldo dos depósitos realizados; 
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional. 

Diante disso, restará ao funcionário dispensado, apenas o recebimento do saldo salário, férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver), horas extras ainda não pagas, e salário família (caso o trabalhador seja de baixa renda).

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Fonte: Jornal Contábil
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