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Realmente em tempos de uma crise na saúde mundial, estar na iminência de perder um plano de saúde não é nada agradável. Afinal, este é um dos atrativos que analisamos na hora de responder a uma vaga de emprego. 

Além de vale-alimentação e vale-transporte, o plano de saúde pode fazer toda a diferença. Mas, de uma hora para outra a empresa pode cortar o plano de saúde de toda a sua equipe? É o que veremos na leitura a seguir.

Plano de saúde pode ser tirado do empregado?

Lamentavelmente, sim. A empresa não é obrigada por lei a fazer o pagamento e a liberação para os seus funcionários de plano de saúde.

Isso só não pode ser realizado, caso exista uma convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nessas circunstâncias o sindicato dos trabalhadores negocia com as empresas para que elas paguem outros benefícios além do salário. Assim, é comum que os trabalhadores de grandes empresas tenham essa garantia dos benefícios, porque o acordo coletivo passa a valer como uma lei.

Portanto, é preciso verificar no sindicato se existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho que obrigue a empresa a pagar os benefícios, incluindo o plano de saúde.

Caso não tenha um acordo coletivo, a empresa paga o benefício por vontade dela, porque não existe lei e nem acordo coletivo que a obrigue a pagar o plano. Normalmente esse benefício está no contrato individual que a empresa faz com o funcionário.

Agora, se o funcionário entrou na empresa e optou por ser incluído em um plano de saúde coletivo por adesão, a empresa pode renegociar, alterar e, até mesmo, cancelar o plano. Apenas nesse caso, a empresa não precisa da aprovação do funcionário ou do sindicato para cancelar o plano de saúde.

Infelizmente, esse cancelamento do plano por adesão pode acontecer, inclusive, se você ou um familiar estiver no meio de um tratamento médico. Por isso, é importante ficar atento ao contrato que foi feito entre empregador e empregado.

Empresa em crise pode cancelar o plano de saúde?

As crises econômicas no Brasil acontecem. Desde 2020, o Brasil e todo o mundo está vivendo uma das maiores crises de saúde dos últimos séculos em razão da Covi-19 e suas variantes. E isso teve impactos diretos na economia.

Em regra, mesmo se a empresa estiver em crise, ela precisa verificar os motivos em que é possível cancelar o plano de saúde:

  • se for alterada a convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • se estiver no contrato individual e o funcionário concordar com o cancelamento;
  • se for um plano de saúde coletivo por adesão, a empresa pode cancelar de forma direta, sem concordância do funcionário ou sindicato.

Portanto, conforme a leitura, é preciso verificar e ficar atento às regras e em quais condições a empresa pode cancelar o plano de saúde. Qualquer dúvida, procure um advogado para melhor orientação. 

ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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