A indigência de comutação tributária

Enquanto muitos esperam ansiosos pela suposta luta épica entre Musk e Zuckerberg, aqui no Brasil há mais de 30 anos existe a luta pela simplificação no nosso sistema tributário.

 

A arrecadação dos impostos já está presente no mundo há mais de 4000 A.C, segundo relatos e registros históricos encontrados na Mesopotâmia, e certamente como o sábio Benjamin Franklin já eternizou em sua fala: “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”.

 

Pois bem, assim como a história nesse aspecto jamais deixará de ser atual, nos deparamos na última semana com um movimento significativo para toda economia do país: a bendita votação acerca da tão esperada Reforma Tributária – PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados.

 

É notória que qualquer transformação de impacto econômico mereça atenção da sociedade e, de fato, uma grande angústia que cerca os empresários, cidadãos, especialistas, políticos, entre outros.

 

Essa inquietação que paira sobre o nosso futuro, no que tange ao crescimento econômico do país, por meio da ideação de eficiência e modernização vislumbrada na reforma tributária, é oriunda da celeridade da votação sem diálogo com a sociedade e debate de comissões técnicas.

 

Todavia ainda há outras situações nesse acontecimento que já comemorou sua “Bodas de Pérola”, ou seja, mais de 30 anos de discussão, que valem a pena frisar o tempo de discussão e a celeridade da votação.

 

Continuando no cerne da discussão do momento, listo a seguir outros pontos que chamam a atenção:

 

  • Delegação de definições futuras às Leis Complementares: o ato de postergar muitos aspectos significativos nos remete, novamente, a insegurança econômica que vivemos atualmente;
  • Centralização de decisões: A nova sistemática prevê o Conselho Federativo o qual será responsável pela distribuição e divisão do IBS Imposto Sobre Bens e Serviços) – Subnacionacional.

Para este cenário observa-se um descontentamento e divergência entre governadores e prefeitos o que, concomitantemente, diminuirá a autonomia e representatividade dos Estados e Municípios.

  • Ausência de definição de alíquotas: A proposta compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços CBS (Âmbito Federal), Impostos sobre Bens e Serviços IBS (Subnacional) e Imposto Seletivo sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (IS Federal), entretanto a atual redação da PEC 45/2019 atribuí a fixação de alíquota por meio de resolução do Senado Federal.

A utopia da reforma tributária, que agradará todo ecossistema certamente não é factível, e o sistema atual apresenta diversas distorções e onera financeiramente não só em termos de interpretação legislativa para fins de arrecadação, como também corrobora para o custo operacional técnico e sistêmico de forma prejudicial, tendo em vista o volume de declarações e o nível de complexidade.

Mesmo com tantas anomalias no sistema tributário atual, atualmente, com a aprovação célere na câmara, o que nos resta é a busca pela informação de qualidade, longe desse movimento abstrato e teórico das suposições de alíquotas, benefícios e até mesmo o favorecimento necessário à indústria, por meio dos impostos que têm como contrapartida o sobrecarregamento do segmento de serviços que corresponde em média a 70% do PIB Nacional.

O contribuinte sem visão não conseguirá tangibilizar o impacto real dessa balança desequilibrada para que nosso propósito de progresso econômico seja efetivo, afinal ficam algumas reflexões:

  • Fatos geradores serão ampliados?;
  • As declarações / obrigações serão unificadas?;
  • A alíquota de referência terá parâmetro de definição mínimo e máximo?
  • Como funcionará o sistema de fiscalização? E mais 19 aspectos apenas em análises técnicas.

Concluo essa síntese com diversas interrogações e com a esperança de que essa mudança significativa efetivamente encontre um meio de alavancar o nosso país e que principalmente gere oportunidade em toda cadeia de tributação e por fim não onere os empresários que passam dia e noite em meios de sobrevivência do seu negócio.

 

 

A indigência de comutação tributária

Artigo escrito por Mônica Cerqueira é CEO da Make the Way

por MgaPress

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Fonte: Portal Contnews
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