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O transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.  O TEA começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. 

Muitas famílias têm que cuidar de parentes com o transtorno que não tem cura. Trata-se de uma batalha diária pelas melhores condições de vida da pessoa enferma. Apesar disso, o TEA não é previsto na lei do FGTS que autoriza o trabalhador a usar o fundo, mas os tribunais entendem que é possível retirar o dinheiro para ajudar nas despesas para cobrir o acompanhamento profissional. 

Essa é uma excelente notícia. Alguns Tribunais estão concedendo o direito de sacar o saldo do FGTS para famílias que têm dependentes com Transtorno do Espectro Autista.

Embora o dinheiro pertença ao trabalhador, a lei permite o acesso ao fundo em casos específicos. Além de demissão sem justa causa e compra da casa própria, há situações relacionadas à saúde do trabalhador ou do dependente. Entre elas estão os portadores de HIV, pessoas com câncer ou com doença grave em estágio terminal.

Decisão do TRF da 3ª Região (TRF-3)

Uma situação ocorrida recentemente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, é um exemplo de como a Justiça vem tratando do assunto. Em uma decisão unânime, o Tribunal determinou que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS,  liberasse o saque para o pai de um menino autista.

Quando entrou com a ação, em 2019, o trabalhador tinha R$ 119 mil no FGTS, somando depósitos de quatro empregos desde 2011. Ele alegou que precisava do dinheiro para pagar um tratamento multidisciplinar para o filho, diagnosticado com TEA quando tinha dois anos.

O pedido de saque foi negado pela Caixa. O pai entrou na Justiça em primeira e segunda instâncias, a Justiça Federal entendeu que o trabalhador tinha o direito de sacar o dinheiro citando outros precedentes do próprio TRF-3 relacionados a casos de autismo. Ganhou o processo.

O entendimento do TRF-3 não está isolado. Todos os cinco tribunais regionais federais têm decisões autorizando o saque do FGTS para famílias com dependente autista.  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a lista de doenças trazida na lei é apenas exemplificativa e, portanto, admite situações não descritas.

Como entrar com ação para pedir liberação do FGTS?

Ações para pedir a liberação do saque do Fundo de Garantia são de competência da Justiça Federal. A Defensoria Pública da União (DPU) atende gratuitamente famílias com renda mensal de até R$ 2 mil ou que comprovem a incapacidade de pagar um advogado. 

Se o valor total pedido na ação for de até 60 salários mínimos é possível entrar com o pedido diretamente no Juizado Especial Federal, sem a necessidade de advogado. Acima desse valor, é preciso entrar em uma vara da Justiça Federal, sempre com advogado.

Quais os documentos necessários?

Para entrar com ação judicial para saque do FGTS é preciso os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou CNH, incluindo CPF);
  • Carteira de trabalho (pode ser a versão digital);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS;
  • Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
  • Caso o pedido tenha como fundamento a doença ou transtorno de um dependente, será necessário um comprovante da relação de dependência (como certidão de nascimento ou de adoção).

Conclusão

O processo pode ser um pouco demorado, mas vale a pena. A Justiça está sensível aos casos das pessoas portadoras de TEA e as decisões estão sendo favoráveis. Procure a orientação de um advogado.

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Fonte: Jornal Contábil
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