Quando os funcionários não agem de acordo com o padrão de comportamento esperado pela empresa, aplicar advertência verbal ou escrita é a melhor forma de corrigi-los. Porém, muitas dúvidas surgem na hora de executá-las, já que esse é um assunto bastante delicado.

Por esse motivo, é muito importante conhecer os momentos ideais de realizá-las e quais são as consequências dessas advertências para não cometer erros legais. Quer saber tudo sobre o assunto? Continue a leitura para conferir!

Em quais casos a advertência verbal e escrita deve ser utilizada?

A advertência deve ser dada ao trabalhador quando ele desrespeitar o contrato de trabalho, as normas da empresa ou o acordo coletivo de trabalho. Ela é uma forma de notificar o colaborador, deixando-o ciente das consequências de rescindir o erro. Em caso de persistência, a notificação se agrava e pode evoluir para uma punição.

O funcionário pode se recusar?

O funcionário pode se recusar a assinar o documento da advertência por não achá-la justa ou por motivos similares. No entanto, a lei ampara a empresa nesses casos. É possível chamar duas testemunhas que tenham presenciado o ocorrido para assinarem e dar veracidade ao documento, confirmando que a falta realmente ocorreu.

Após os dois tipos de advertência, o que deve ser feito?

Se após as duas advertências a mesma falta ocorrer novamente, o empregado pode ser suspenso por até três dias. Isso deve ser registrado por meio de um documento similar ao da advertência por escrito, porém, com o detalhe da suspensão — avisando que o trabalhador não receberá pelos dias em que estiver suspenso.Caso o fato persista após a suspensão, é possível aplicar a demissão por justa causa.

Advertência verbal e escrita ao funcionário: Saiba como fazer

Como a advertência deve ser aplicada?

As advertências possuem regras quanto a sua aplicação. Por questões jurídicas, é necessário seguir alguns princípios legais para notificar o empregado. Conheça quais são eles!

Etapas

As advertências devem seguir uma ordem específica, em hierarquia. É vedado pular as seguintes etapas:

  • advertência verbal;
  • advertência por escrito;
  • suspensão;
  • demissão.

Aplicação

As punições devem ser imediatas. Ou seja, é preciso aplicá-las no ato, em seguida do incidente ter acontecido. As únicas exceções são nos casos de haver necessidade de apurar os fatos antes.

No entanto, se esse for o caso, deve ser justificado por escrito no documento. Além disso, a advertência deve ser assinada pelo empregado e mais duas testemunhas, além do empregador.

Penalidades

As penalidades devem ser únicas. Isso significa que, para cada falta, apenas um tipo de advertência pode ser utilizada. Portanto, não é possível, para um único erro, aplicar uma advertência verbal e uma por escrito.

Durante a correção do funcionário, é preciso considerar a proporcionalidade, sendo que o empregador precisa utilizar o bom senso. Para isso, deve avaliar o histórico do empregado, se já cometeu faltas outras vezes, seus motivos e condições pessoais.

Seguindo a lei corretamente, a advertência verbal e escrita pode funcionar como um excelente corretor de conduta, educando o trabalhador. Caso isso não seja possível e as faltas rescindirem, o empregador pode se amparar nelas para tomar uma ação mais efetiva, tendo provas dos motivos que levaram a essa decisão. Por isso, elas são uma forma de tornar transparentes as relações de trabalho.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!



Conteúdo original Ponto Mais

O post Advertência verbal e escrita ao funcionário: Saiba como fazer apareceu primeiro em Jornal Contábil – contabilidade, direito, INSS, Microempreendedor.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui