AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – ABRIL DE 2020
06/04/2020
SALÁRIOS
Pagamento de salários – mês de MARÇO/2020 – Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários – Prazo de Pagamento.
Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.
07/04/2020
FGTS (FOLHA DE PAGAMENTO)
Recolhimento da competência do mês de MARÇO/2020 – Maiores informações, acesse FGTS – Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.
Considerando os artigos 19 a 25 da Medida Provisória 927/2020, bem como a Circular Caixa 893/2020, os empregadores poderão (facultativamente) efetuar o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio/2020 de forma parcelada (em até 6 parcelas), com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. Para maiores detalhes acesse o tópico FGTS – Aspectos Gerais.
Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90.
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Nota²: Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição previdenciária.
GFIP/SEFIP
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social – referente mês MARÇO/2020. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP – SEFIP e também FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
De acordo com a Circular Caixa 893/2020, o empregador (inclusive o doméstico) poderá fazer o parcelamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/2020, desde que faça a declaração das informações até o dia 07 de cada mês ou até o dia 20/06/2020, por meio do Conectividade Social (GFIP/SEFIP) e do eSocial, conforme o caso. Para maiores detalhes, acesse o tópico FGTS – Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Base Legal: Art. 32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB 925/2009.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
CAGED (SUBSTITUIÇÃO PELO ESOCIAL)
Conforme já publicado em Novembro/2019, o CAGED foi substituído pelo eSocial a partir de Janeiro/2020. A Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dispõe que as informações constantes no CAGED passam a ser cumpridas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial a partir da competência de janeiro 2020.
Assim, a data de envio das informações não será mais o dia 07 de cada mês, mas no prazo do envio de cada evento (admissão, demissão, transferência, etc.) do eSocial.
Base legal: ESocial e Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019.
Nota¹: As informações de admissão do empregado deverão ser prestadas através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador”, antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e ainda, até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial.
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Com informações trabalhista.blog
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