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Muitas pessoas desconhecem que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede benefícios para as pessoas com doenças graves.

Um desses benefícios é a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). O trabalhador para ter direito a esse benefício precisa comprovar que não tem mais possibilidade de exercer nenhuma atividade laboral de forma definitiva. O motivo pode ser uma doença ou mesmo um acidente.

No entanto, é necessário que você esteja na qualidade de segurado, passar por perícia médica pelo o INSS para comprovar a incapacidade permanente. Deverão ser apresentados documentos que comprovem sua situação. Você pode apresentar atestados, laudos médicos e receituários.

Aposentadoria por invalidez

É um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença)  ou permanente (aposentadoria por invalidez).

A pessoa que estiver aposentada por invalidez não poderá voltar a trabalhar com carteira assinada. Já que o cidadão alegou estar incapacitado de forma permanente para o trabalho.

No entanto, o segurado que estiver aposentado por invalidez retornar às suas atividades laborais habituais, deixará de receber o benefício do INSS, ou seja, a aposentadoria será cancelada.

“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”, artigo 46 da Lei 8.213/91.

Caso o aposentado queira retornar voluntariamente à atividade profissional, ele deverá enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.

Veja a lista de doenças que concedem aposentadoria

  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Tuberculose ativa;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Transtorno mental grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Esclerose múltipla;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Neste caso, não é preciso comprovar o período de carência exigido pelo o INSS. Já em outros casos, é preciso que o segurado tenha realizado ao menos 12 contribuições antes de entrar com o pedido do benefício.

O que é carência?

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

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Qualidade de segurado

O segurado que ficar incapacitado devido a alguma doença precisa estar contribuindo para receber a aposentadoria por invalidez. Mesmo que não esteja contribuindo no momento, estará ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.

A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao auxílio-doença.

Não se faz uma solicitação diretamente da aposentadoria por invalidez, pois ela só é concedida após uma perícia médica para que o trabalhador seja avaliado pelo médico perito.

  • Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet
  • Por telefone: basta ligar para o telefone 135;
  • Presencialmente: Você deve comparecer a uma das agências do INSS;
  • Pela Internet: É preciso acessar o site ou aplicativo do Meu INSS.

Agendamento pelo MEU INSS

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça seu login. Se não tiver login, faça seu cadastro;
  • Após realizar o login, clique em “agendar perícia”;
  • Selecionar o tipo de perícia que deseja agendar;
  • Após selecionar a perícia, vai aparecer uma tela confirmando se você possui os documentos médicos para anexar. Você deve clicar em “sim”;
  • Preencha alguns dados seus e anexar os documentos pessoais e médicos;
  • Após isso, você deve digitar o seu CEP e escolher a agência do INSS mais próxima;
  • Confirme seus dados como requerente e clicar em avançar;
  • Você será direcionado ao Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade;
  • Agora escolha a data mais próxima disponível na agência escolhida e marcar seu horário;
  • Compareça no dia e hora marcada.
  • Para acompanhar seu pedido, basta ir em “Resultado de Benefício por Incapacidade”

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Fonte: Jornal Contábil
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