
O ambiente de negócios no Brasil está prestes a enfrentar uma nova turbulência com o avanço do PLP 128/25.
O projeto de lei complementar introduz uma mudança conceitual profunda: passa a tratar o regime de Lucro Presumido não como uma forma técnica de apuração, mas como um “benefício fiscal”.
Na prática, essa manobra semântica abre caminho para uma redução linear de 10% sobre o suposto benefício, resultando em um aumento real de impostos para milhares de empresas.
O “Imposto Escondido”
A principal controvérsia reside no art. 4º da proposta. O texto estabelece que, a partir de 2026, haverá uma majoração no coeficiente de presunção. Para o setor de serviços, por exemplo, a base de cálculo saltaria dos atuais 32% para 35,2% sobre a receita bruta (um acréscimo de 10% sobre a base atual).
A medida é direcionada a empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Pelas novas regras, a parcela da receita que ultrapassar R$ 1,25 milhão por trimestre será submetida ao novo cálculo majorado. Se o teto de R$ 5 milhões for atingido em qualquer mês do ano, a nova regra passa a valer para todo o restante do exercício.
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Técnica X Privilégio
Especialistas apontam que a proposta colide com o Código Tributário Nacional (CTN). Historicamente, o Lucro Presumido é reconhecido pelo art. 44 do CTN como uma técnica de simplificação e não um favor do Estado.
“O Lucro Presumido é uma contrapartida pela simplicidade. O contribuinte assume o risco: se sua margem real for menor que a presumida, ele paga mais imposto do que deveria. Tratar isso como ‘benesse’ é subverter a lógica jurídica”, explicam analistas do setor.
Ao listar o regime como um gasto tributário a ser cortado, o governo adota a tese de que a maioria das empresas lucra mais do que declara.
Assim, eleva-se a carga sem a necessidade de aumentar as alíquotas nominais, “ajustando” apenas a base de cálculo para aumentar a arrecadação.
Impacto na competitividade
A proposta, que agora aguarda os trâmites finais para sanção, é vista por entidades do setor produtivo como uma evidência da voracidade arrecadatória. Para o setor de serviços e empresas de médio porte, o aumento indireto da carga tributária representa um obstáculo à expansão e à manutenção de empregos.
Em um cenário de constante mutabilidade normativa, a reclassificação de uma técnica de apuração em “benefício” fere a segurança jurídica e a previsibilidade necessária para investimentos.
Com informações: Migalhas
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