A aposentadoria dos servidores públicos em 2022 está bastante complexa pois existem muitas opções de acordo com estado, município ou União.
Os requisitos para a aposentadoria do servidor público podem ser diferentes pois tudo depende da época que você ingressou no serviço público.
Regras de acordo com a época de ingresso no serviço público
Até o dia 16/12/1998 (Aposentadoria com integralidade e paridade)
Homem
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Até o dia 16/12/1998 (Aposentadoria mais rápida)
Homem
- 53 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 48 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Até 31/12/2003
Homem
- 60 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
*O servidor ou servidora também terá direito a integralidade e paridade.
Entre 01/01/2004 até 12/11/2019
Homem
- 60 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Regras de transição
Se você ingressou até 12/11/2019 e não cumpriu nenhum dos requisitos anteriormente mencionados, você entrará em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.
Pedágio de 100%
Homem
- 60 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Mulher
- 57 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Por Pontos
Homem
- 62 anos a partir de 01/01/2022;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, lá em 2028 (99 pontos em 2022).
Mulher
- 57 anos a partir de 01/01/2022;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, lá em 2033 (89 pontos em 2022)
Após a Reforma
A partir de 13/11/2019
Aqui entram as regras que a Reforma da Previdência instituiu:
Homem
- 65 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- destes 25 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 62 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- destes 25 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
A aposentadoria considera a média de todos os recolhimentos do servidor ou servidora a partir de julho de 1994, média esta que será corrigida monetariamente.
Da média, a pessoa recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).
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Fonte: Jornal Contábil
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