Hoje vou falar da aposentadoria dos professores!

Vamos falar das mudanças que houve com a reforma previdenciária?

Antes de mais nada é preciso esclarecer que o professor precisa saber se está contribuindo para o regime próprio ou para o regime geral de previdência social (INSS).

Em regra, os professores estaduais e federais estão vinculados ao regime próprio, que tem regras diferenciadas.

Por esse motivo, hoje não vou falar dos professores vinculados ao regime próprio. (farei um post falando só sobre esse regime e suas regras e o que mudou e vai mudar com a emenda constitucional 133 que ainda está tramitando no congresso).

Então vamos lá!

Para o professor do RGPS, existem 03 regras que devem ser observadas!

–>Professor que já havia preenchido os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor da reforma previdenciária: NÃO HOUVE MUDANÇA, pode requerer sua aposentadoria a qualquer tempo! Possui direito adquirido!

REQUISITO ERA: ter trabalhado 30 anos como professor (se homem) e 25 anos (se mulher).

Não se exigia idade mínima.

Aposentadoria dos professores: O que mudou após a Reforma da Previdência?

–>REGRA DE TRANSIÇÃO: Professor que não havia preenchido o requisito acima, até a data da entrada em vigor da reforma da previdência:

Terá que ter cumulado uma quantidade de idade e preenchido o tempo de trabalho no magistério, de forma que somando esses dois, eles resultem em um total mínimo de pontos. (eu sei que é difícil entender, hehe).

Vou fazer uma tabelinha!

Vai pedir aposentadoria em:

2019: 81 pontos (mulher) e 91 pontos (homem)

2020: 82 pontos (mulher) e 92 pontos (homem)

2021: 83 pontos (mulher) e 93 pontos (homem)

2022: 84 pontos (mulher) e 94 pontos (homem)

2023: 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem)

2024: 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem)

2025: 87 pontos (mulher) e 97 pontos (homem)

2026: 88 pontos (mulher) e 98 pontos (homem)

2027: 89 pontos (mulher) e 99 pontos (homem)

2028: 90 pontos (mulher) e 100 pontos (homem)

2029: 91 pontos (mulher)

2030: 92 pontos (mulher)

Fim da regra de transição.

Sim, eu sei que é difícil entender! então vou dar um exemplo!

Professora Maria, em 2019, tem 56 anos de idade e 23 anos de magistério.

Somando idade e tempo de magistério, tem-se 79 pontos em 2019.

Logo, ela só atingirá os pontos necessários em 2021, pois terá 58 anos de idade e 25 anos de trabalho, totalizando 83 pontos.

OBS: a regra de transição exige que o tempo de trabalho no magistério seja cumprido. Então Maria só estará apta a se aposentar se tiver 25 anos de magistério e se com sua idade somar os pontos necessários no ano em que for pleitear a aposentadoria.

–>Futuros professores:

Os novos professores deverão cumprir dois requisitos: ter idade mínima de 60 anos (homem) e 57 anos (mulher) e 25 anos de trabalho como professor (para ambos os sexos).

Hoje só falei sobre as regras dos professores do regime geral, até domingo falo sobre o professor do regime próprio e também do valor da aposentadoria que mudou bastante (para menos, óbvio).

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Jucelia de Paula Pereira Armando Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS)

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Fonte: Jornal Contábil
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