Proposta estabelece ainda que sanções de multa, suspensão e cassação não se aplicam às emissoras da União
A Comissão de Comunicação aprovou o Projeto de Lei 3252/21, que isenta as emissoras de rádio e televisão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) do recolhimento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), tributos que incidem anualmente sobre as empresas de telecomunicações e radiodifusão.
O relator no colegiado, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), argumentou que a medida, prevista no Projeto de Lei 3252/21, dos deputados Acácio Favacho (Pros-AP) e Alex Santana (PDT-BA), reduz os custos de operação das emissoras, ampliando o alcance de seus serviços a mais cidadãos.
Ele destacou ainda que o benefício tributário já é assegurado a outros veículos. “O texto corrige uma falha de isonomia de décadas ao conceder isenção do Fistel para TV Câmara, TV Senado e TV Justiça – benefício que já era concedido a outros tipos de órgãos públicos, como Anatel, Forças Armadas, Polícia Federal, polícias militares, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis e corpos de bombeiros militares”, explicou.
O texto aprovado também determina que o licenciamento dos veículos de comunicação da União terá prazo de validade indeterminado. Atualmente, estes canais seguem os mesmos prazos para renovação de licenciamento da radiodifusão comercial (10 anos para rádio e 15 anos para televisão).
Por fim, o projeto estabelece que as sanções de multa, suspensão e cassação previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações não se aplicam às frequências e canais consignados às emissoras da União.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
por Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Portal Contnews
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