A arrecadação das receitas federais atingiu R$ 2,218 trilhões em 2022, a preços correntes, representando aumento real (corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA) de 8,18% em comparação a 2021. Resultado referente exclusivamente a dezembro aponta arrecadação de R$ 210,191 bilhões, alta real de 2,47% sobre o mesmo mês de 2021. Os números representam o melhor desempenho arrecadatório desde 1995, tanto para o mês de dezembro quanto para o acumulado anual.
As informações constam da “Análise da Arrecadação das Receitas Federais de Dezembro de 2022”, divulgada nesta terça-feira (24/1) pela Receita Federal do Brasil (RFB), em coletiva on-line. Participaram da entrevista o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, e o coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Gomide.
Acesse o material completo sobre o resultado da arrecadação federal em dezembro de 2022.
As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 2,085 trilhões em 2022, representando acréscimo real de 6,64% em comparação a 2021. Já a arrecadação de receitas administradas por outros órgãos alcançou R$ 132,505 bilhões, aumento real de 39,96% sobre 2021. O acréscimo registrado no período pode ser explicado, segundo a Receita Federal, principalmente pelo crescimento dos recolhimentos de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Destaques de dezembro
O IRRF − Rendimentos de Capital registrou arrecadação de R$ 19,824 bilhões em dezembro, ou seja, crescimento real de 91,14% sobre o mesmo mês do ano anterior. Esse resultado se deve aos acréscimos nominais de 137,69% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”, de 124,63% em “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”, e de 121,04% no item “Juros sobre Capital Próprio”.
A arrecadação da receita previdenciária foi de R$ 73,386 bilhões no mês passado, representando acréscimo real de 5,93% sobre igual período de 2021. Esse resultado se justifica, principalmente, pelo aumento real de 11,88% da massa salarial, explica a Receita. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei nº 13.670/2018.
Já o IRRF − Rendimentos do Trabalho apresentou uma arrecadação de R$ 15,243 bilhões, representando crescimento real de 8,56%. Esse resultado se deve aos acréscimos reais de 8,82% na arrecadação dos itens “Rendimentos do Trabalho Assalariado”, e de 6,66% em “Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público”. Houve decréscimo real de 4,16% na arrecadação de “Participação nos Lucros ou Resultados” (PLR).
Sem considerar os fatores não recorrentes, haveria um crescimento real de 8,72% na arrecadação anual e de 5,40% no mês de dezembro de 2022.
Destaques do ano
O IRPJ e a CSLL totalizaram arrecadação de R$ 489,652 bilhões no ano, com alta real de 17,73% sobre 2021. Esse desempenho é explicado pelo acréscimo de 82,09% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de fatos geradores ocorridos ao longo de 2021, e ao acréscimo de 16,90% na arrecadação da estimativa mensal.
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A Receita Federal destaca elevação em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 42 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a dezembro.
O IRRF − Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 97,130 bilhões em 2022, com acréscimo real de 67,23% sobre o ano anterior. Esse resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 157,03% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”, e de 139,54% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”.
A receita previdenciária apresentou arrecadação de R$ 564,703 bilhões em 2022, representando acréscimo real de 5,98% sobre 2021. Esse resultado ocorre devido ao aumento real de 8,23% da massa salarial e à alta real de 12,85% na arrecadação da contribuição previdenciária do Simples Nacional. Além disso, houve elevação das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei nº 13.670/2018.
Fonte: Ministério da Fazenda
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Fonte: Jornal Contábil
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