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Atenção setor contábil!! Termina nesta sexta, dia 14 de abril, o prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb por órgãos públicos da União, Estados e Municípios. Nesta data também é preciso enviar a EFD-Reinf  (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Nestas obrigações são referentes aos fatos geradores ocorridos em março de 2023. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf.

É importante ressaltar que o prazo habitual de transmissão da DCTFWeb e até o dia 15 do mês subsequente. Todavia, como o dia 15 de abril cai no sábado, a data de entrega será antecipada para sexta-feira, 14.

Deverão também realizar a entrega da DCTFWeb nesse mesmo período as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, como, por exemplo, as representações diplomáticas estrangeiras, que igualmente fazem parte do Grupo 4 da DCTFWeb.

Em nota, a Receita Federal esclarece que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em GPS – Guia da Previdência Social as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip ou aplicativos próprios. 

O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais – DARF numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb.

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Demais obrigações

Também até o dia 14 é preciso atentar para mais duas obrigações, cujo prazo também vence. Trata-se do eSocial e da EFD Contribuições PIS/Cofins. 

Veja a seguir:

  • ESocial – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
  • EFD Contribuições – PIS/COFINS: Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração).

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O que são obrigações acessórias?

Obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais, onde constam informações sobre a empresa. Elas devem ser declaradas ao Governo (federal, estadual ou municipal) e tem como principal objetivo a declaração das informações solicitadas.

Estas informações podem ser sobre a receita efetivada, os impostos apurados, além da parte trabalhista, quando são declaradas informações sobre a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos.

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Fonte: Jornal Contábil
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