
O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda oficializaram, por meio da Portaria Interministerial nº 13, os novos valores para contribuições previdenciárias e benefícios do INSS válidos para 2026.
A medida, publicada nesta semana, era o último entrave para que empresas e empregadores domésticos pudessem processar as folhas de pagamento da competência de janeiro no sistema eSocial.
Com a atualização, o teto dos benefícios pagos pelo INSS e o limite máximo do salário-de-contribuição passam a ser de R$ 8.475,55. O salário-família também foi reajustado: a cota agora é de R$ 67,54 para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38.
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Alíquotas Progressivas
O recolhimento previdenciário segue o modelo de incidência progressiva, onde as alíquotas são aplicadas sobre cada faixa salarial. Confira a tabela vigente a partir de 1º de janeiro de 2026:
| Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota |
| Até 1.621,00 | 7,5% |
| De 1.621,01 até 2.902,84 | 9% |
| De 2.902,85 até 4.354,27 | 12% |
| De 4.354,28 até 8.475,55 | 14% |
Impacto no eSocial e módulos simplificados
A publicação da norma desbloqueia o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) para todas as empresas. Para os módulos simplificados — que abrangem Empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais (MEI) — o sistema já foi atualizado com os novos parâmetros, permitindo o fechamento da folha de janeiro sem a necessidade de cálculos manuais externos.
Alerta para rescisões
Atenção redobrada para os departamentos de Recursos Humanos e contadores refere-se aos eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399). Diferente da folha mensal, a transmissão desses eventos não foi bloqueada no início de janeiro.
Como a portaria tem efeito retroativo ao primeiro dia do ano, a Receita Federal orienta que os empregadores que realizaram desligamentos entre 1º de janeiro e a data da publicação da portaria devem retificar esses eventos.
A correção deve ocorrer obrigatoriamente antes do fechamento da folha de janeiro/2026, garantindo que o cálculo das verbas rescisórias e o desconto do INSS estejam em conformidade com as novas alíquotas.
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