O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda oficializaram, por meio da Portaria Interministerial nº 13, os novos valores para contribuições previdenciárias e benefícios do INSS válidos para 2026. 

A medida, publicada nesta semana, era o último entrave para que empresas e empregadores domésticos pudessem processar as folhas de pagamento da competência de janeiro no sistema eSocial.

Com a atualização, o teto dos benefícios pagos pelo INSS e o limite máximo do salário-de-contribuição passam a ser de R$ 8.475,55. O salário-família também foi reajustado: a cota agora é de R$ 67,54 para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

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Alíquotas Progressivas

O recolhimento previdenciário segue o modelo de incidência progressiva, onde as alíquotas são aplicadas sobre cada faixa salarial. Confira a tabela vigente a partir de 1º de janeiro de 2026:

Salário-de-Contribuição (R$)Alíquota
Até 1.621,007,5%
De 1.621,01 até 2.902,849%
De 2.902,85 até 4.354,2712%
De 4.354,28 até 8.475,5514%

Impacto no eSocial e módulos simplificados

A publicação da norma desbloqueia o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) para todas as empresas. Para os módulos simplificados — que abrangem Empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais (MEI) — o sistema já foi atualizado com os novos parâmetros, permitindo o fechamento da folha de janeiro sem a necessidade de cálculos manuais externos.

Alerta para rescisões

Atenção redobrada para os departamentos de Recursos Humanos e contadores refere-se aos eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399). Diferente da folha mensal, a transmissão desses eventos não foi bloqueada no início de janeiro.

Como a portaria tem efeito retroativo ao primeiro dia do ano, a Receita Federal orienta que os empregadores que realizaram desligamentos entre 1º de janeiro e a data da publicação da portaria devem retificar esses eventos. 

A correção deve ocorrer obrigatoriamente antes do fechamento da folha de janeiro/2026, garantindo que o cálculo das verbas rescisórias e o desconto do INSS estejam em conformidade com as novas alíquotas.

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