A Caixa Econômica Federal vai liberar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no valor de R$ 6.220 para as pessoas atingidas por situação de Emergência ou estado de calamidade pública. Neste caso, será necessário que a Defesa Civil faça um registro e seja reconhecido pelo Governo Federal.
O dinheiro será liberado através do Saque Calamidade, que permite a retirada de até R$ 6.220 do fundo de garantia do trabalhador.
Para fazer o saque calamidade do FGTS o trabalhador precisa ter saldo positivo na conta do Fundo e não ter realizado saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses.
O Ministério do Desenvolvimento Regional considera as seguintes situações como calamidade pública:
Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;
Alagamentos;
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
Tornados e trombas d’água;
O saque no valor de R$ 6.220 será liberado quando houver desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais. Desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.
Veja o prazo para solicitar o saque e as cidades habilitadas:
Como solicitar?
Você pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo App FGTS ou ainda ir a uma Agência Caixa
Aplicativo FGTS
Veja o passo a passo:
Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
Sacar presencialmente.
Faça Upload dos documentos requeridos;
Confira os documentos anexados e confirme;
A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Fonte: Jornal Contábil
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