Consignado CLT: o empregador tem a obrigação do desconto em folha?
A Medida Provisória nº 1.292/2025 possibilitou o acesso a empréstimo consignado digital, com desconto em folha de pagamento, para o empregado CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), urbano e rural, empregado doméstico, empregado do MEI e, também, para diretores não empregados com FGTS. Por outro lado, há quem se pergunte se a empresa está obrigada a [...]


