CLT: o que mudou nas regras de gestão de controle de ponto?

A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, foi aprovada em novembro de 2021. Por meio desse dispositivo legislativo, foram atualizadas algumas regras e apresentadas novas leis que tocam em áreas importantes das relações trabalhistas, como o controle de ponto eletrônico.

A finalidade da Portaria 671/21 é regulamentar e atualizar vários aspectos relativos à previdência social, legislação trabalhista, jornada de trabalho e políticas públicas. De acordo com a nova legislação, todas as empresas com mais de 20 funcionários precisam utilizar o controle de ponto. O registro pode ser manual, mecânico, eletrônico ou digital.

As novas regras passaram a valer no mês de fevereiro de 2022. Por isso, vamos abordar na leitura quais as mudanças foram realizadas

Quais são as novas regras do registro de pontos?

A Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, refere-se a uma norma que regulamenta e atualiza alguns pontos da legislação trabalhista, incluindo registro de ponto. Veja quais são os modelos de registradores eletrônicos de ponto válidos a partir de agora:

1. Registrador Convencional – REP-C

Este é o mesmo equipamento conhecido anteriormente como REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Desse modo, o empregador que optar por adquirir o REP-C deve ter em mente que só poderá registrar funcionários de um mesmo empregador, exceto em casos de trabalhador temporário ou empresas de um mesmo grupo econômico.

2. Registrador de Ponto Alternativo – REP-A

Este registrador corresponde a um grupo de equipamentos e programas de computador, cujo objetivo é o registro da jornada de trabalho, sendo autorizado através de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. Entretanto, só pode ser utilizado enquanto a norma coletiva que o autorizou estiver vigorando.

3. Registrador de Ponto por Programa – REP-P

O REP-P é um novo conceito de software utilizado de forma exclusiva para o registro de jornada. Além disso, possui capacidade de emitir documentos referentes à relação do trabalho e de fazer controles de natureza fiscal trabalhista quanto à entrada e saída de funcionários nos locais de trabalho.

O REP-C, assim como o REP-P, deve emitir ou disponibilizar formas de acesso (em formato impresso ou de arquivo eletrônico) ao comprovante do registro de ponto para o colaborador.

E no caso do home-office?

A nova lei também trata dos casos em que o trabalhador realizar eventuais atividades fora da empresa. Neste caso, o próprio funcionário é responsável por marcar os horários de entrada, saída e descanso igualmente por meio manual, mecânico ou eletrônico. 

Mas atenção! Esse ponto não se refere aos empregados em regime de teletrabalho (quem trabalha por contrato fora do escritório), que não são obrigados a seguir a jornada de oito horas.

Comprovante de Registro de Ponto Eletrônico em dispositivos móveis

A Portaria 671 exige o comprovante de registro de ponto de forma impressa ou digital. Porém, nele consta novos elementos, seguindo as novas regras:

  1. Estar disponível no formato Portable Document Format (PDF), quando for digital;
  2. Deve possuir a assinatura eletrônica obtida pelo código do programa que o registrou;
  3. Todas as normas do INMETRO devem ser respeitadas, garantindo a qualidade dos equipamentos e sistemas;
  4. No REP-A  e o REP-P devem conter assinaturas via certificado digital emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); 
  5. O trabalhador deve ter acesso ao comprovante eletrônico referente aos seus dados;
  6. O empregador deve disponibilizar o comprovante solicitado pelo colaborador em, pelo menos, 48 horas;
  7. Todos os sistemas utilizados devem emitir arquivos em formato AFD;
  8. O REP-C pode ser extraído via USB.

Conclusão

O registro correto da entrada e saída dos funcionários, o controle de horas extras e o pagamento correto do tempo dedicado à empresa pelo funcionário, evita problemas como discussões, processos trabalhistas e gastos desnecessários para a empresa.

Além disso, o controle de ponto garante ao funcionário o respeito à jornada de trabalho máxima, aos intervalos, repouso, férias, correta remuneração e também a uma boa saúde profissional.

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Fonte: Jornal Contábil
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