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Um dos principais critérios para a Concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada), está na renda dos solicitantes.

Isso porque, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para garantir acesso ao benefício é necessário que a renda familiar mensal do solicitante seja de até 1/4 do salário mínimo.

Contudo, o Projeto de Lei 4.161/21 que está em trâmite na Câmara dos Deputados modifica alguns critérios de elegibilidade para concessão do benefício.

Proposta triplica renda familiar mensal

O autor da proposta em questão, o deputado Marcos Soares (União-RJ), alega que “a renda familiar exigida atualmente para se requerer o BPC inviabiliza que esse programa social atinja uma parcela considerável de pessoas que dele necessitam urgentemente”.

“Uma família composta de três pessoas não terá o direito ao BPC mesmo que só uma delas trabalhe”, comentou Soares, citando caso em que o ganho mensal de um salário mínimo representaria hoje uma renda familiar per capita de R$ 404.

Conforme a proposta em questão, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual, ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 com base no salário mínimo de 2022.

Vale lembrar que atualmente, pela LOAS, a renda familiar mensal per capita exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 303 com base no salário mínimo de 2022.

Andamento da proposta

Nesta segunda-feira (11), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a proposta em questão.

O relator do texto na respectiva Comissão, o deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), recomendou a aprovação sob a alegação de que “as medidas propostas representam avanço importante na consecução do objetivo constitucional de assegurar condições de vida mais dignas”.

A proposta tramite em caráter conclusivo e aguada a análise das seguintes comissões:

  • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
  • Comissão de Seguridade Social e Família;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Jornal Contábil
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