Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece aos seus segurados diversos benefícios, entre eles o auxílio-doença. Será beneficiado quem sofreu algum acidente ou está enfrentando uma doença que impossibilite o segurado de trabalhar por um período determinado.

Muitos trabalhadores não sabem como ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), devido às burocracias do INSS.

Saiba o que é o Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício destinado ao trabalhador que devido a uma doença ou acidente está incapacitado de exercer suas atividades no trabalho, por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.

De acordo com as regras, os 14 dias de afastamento das atividades de trabalho são responsabilidade da empresa/ empregadora. Após o 15º dia de afastamento, o INSS concederá o benefício.

Quem tem direito ao auxílio-doença? 

Primeiro o trabalhador precisa comprovar estar incapacitado para trabalhar, depois cumprir os critérios exigidos pela Previdência Social: ser segurado do INSS e estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses.

Como toda regra, existem algumas exceções. Para ter direito ao benefício, não precisarão estar contribuindo por 12 meses, o segurado portador de doenças graves, doenças profissionais ou os que sofreram acidente de trabalho.

Lembrando que o acidente de trabalho não só acontece dentro da empresa mas também fora dela. Neste caso, será necessário comprovar  que o segurado estava executando suas atividades de trabalho.

Qual o valor pago pelo auxílio-doença do INSS? 

Para determinar o valor, o INSS irá calcular com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. O valor nunca poderá ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

Sendo assim, o valor pago pelo auxílio-doença equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, sem desconsiderar as contribuições com salários baixos. Lembrando que esse valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS? 

O trabalhador poderá solicitar o benefício, acessando o site  ou aplicativo “Meu INSS”. Também é possível ligar para a central de atendimento do INSS, telefone 135 para agendar perícia médica. Após fazer o agendamento, será necessário que o trabalhador compareça no dia, hora e local marcado para ser avaliado por um médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A perícia é para avaliar a condição do trabalhador e quanto tempo ele ficará afastado de suas atividades.

Para dar entrada no auxílio-doença:

  • Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS);
  • Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia” (menu lateral esquerdo);
  • Clique em “Agendar Novo” – em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar que o benefício seja prorrogado;
  • Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS – opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
  • Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica;
  • Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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