Imagem por @ilixe48 / freepik

Tramita, hoje, no Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar (PLP nº 17/22), cujo intuito é reparar a lógica do sistema tributário brasileiro. Em suma, a ideia da proposta, é instituir um código onde estará previsto uma série de normas, que preveem direitos aos contribuintes e obrigações voltadas à Fazenda Pública referentes a municípios, estados, Distrito Federal e União. 

A necessidade da aplicação de novas normas complementares viria, sob a justificativa de que o atual sistema privilegia o Estado, enquanto prejudica o contribuinte, de modo que existiria um certo desequilíbrio entre o Fisco e os contribuintes. 

Segundo um dos autores do PLP, deputado Felipe Rigoni (União-ES), o objetivo é, justamente, combater certos abusos presentes na lógica do sistema tributário, de maneira a reparar certos abusos previstos nas regras do Fisco. 

“O que se pretende não é inverter essa lógica, apenas repará-la, com vistas à coibição de abusos e retoques e inserções pontuais em nossas normas”, afirma Rigoni

Em resposta, entidades do Fisco pretendem promover uma campanha frente à aprovação do PLP. Na última sexta-feira (22), foi realizada uma reunião virtual, para discutir sobre os malefícios que serão trazidos pela proposta, chamada de “Código de Defesa do Sonegador”. 

Na ocasião estiveram presentes os diretores da Fenafisco Francelino Valença e Cloves Silva, e outros representantes de demais entidades fiscalizadoras. Em suma, os participantes vão de contrário ao projeto de Rigoni, devido ao forte caráter limitativo das regras propostas, quanto à atuação do Fisco, o que naturalmente irá beneficiar contribuintes sonegadores. 

Ademais, em reunião, também foi falado que grande parte das novas regras já estão presentes na atual legislação. A campanha será de responsabilidade da agência Oficina Consultoria de Comunicação, e terá como principal intuito conscientizar e alertar sobre as problemáticas do PLP. 

Regras previstas no projeto

Em resumo, o texto prevê uma série de medidas vantajosas aos contribuintes em detrimento ao Fisco. Além disso, também são determinadas uma série de limitações para atuação da Fazenda Pública. 

Medidas voltadas aos contribuintes

  • Fim da obrigação referente ao pagamento imediato de qualquer autuação; 
  • Direito de defesa imediato em autuações; 
  • A análise da defesa do contribuinte deverá ser realizada antes da autuação;
  • Tratamento eficaz na repartição fazendária; 
  • Processos de natureza tributária não impediram o recebimento de incentivos fiscais. O mesmo se aplica à participação em licitações e crédito oficial; 
  • Acesso facilitado ao superior hierárquico da repartição fazendária, onde o atendimento estiver em curso; 
  • Parcelamento de débitos tributários colocaram o contribuinte na posição de adimplência;
  • Dentre outras vantagens direcionadas aos contribuintes. 

Medidas voltadas a Fazenda Pública

  • Proibição do uso da força policial em diligências no estabelecimento do contribuinte. Isto somente será permitido com autorização judicial; 
  • A quebra de sigilo somente será autorizada ao fim do processo que ateste a irregularidade fiscal; 
  • Dívidas tributárias prescrevem em 3 anos, não mais em 5 anos;
  • Uso da arbitragem em resoluções controvérsias autoritárias. 

Nota! Os direitos, deveres e obrigações listados acima foram retirados do portal de notícias da Câmara dos Deputados.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui