Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Desde o mês de dezembro de 2021, quando apresentado à Mesa Diretora da Câmara, o Projeto de Lei 4572/21 permanece em análise. De autoria do ex-Deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), no momento o PL encontra-se em caráter conclusivo na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

O Projeto garante aos profissionais da contabilidade, exclusivamente no exercício da profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas vinculadas à Receita Federal (RFB) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O PL 4572/21 está aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Por se tratar de caráter conclusivo e, não havendo divergências entre as comissões, segue para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Quais os benefícios do Projeto para a classe contábil?

Basicamente, o objetivo é que o contador tenha prioridade no atendimento em setores públicos ligados à Receita Federal e ao INSS. No entendimento do autor da proposta, existem mais de 530 mil profissionais contábeis registrados, que são os que mais utilizam essas repartições e isso daria mais agilidade. 

“O projeto tem a função de dar efetividade à máquina pública, que ganhará em eficiência de dados gerados e de tempo médio gasto em atendimento e ao mesmo tempo permitirá aos profissionais contábeis, no estrito exercício de suas funções, a representação efetiva dos interesses de seus clientes”, disse o Deputado Otávio Leite, na ocasião da apresentação do Projeto.

Sendo assim, dar prioridade, agiliza não somente o serviço da categoria, assim como também todos os contribuintes por detrás deste profissional.  Para poder se beneficiar com o atendimento preferencial, o texto do PL é específico em dizer que é necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular na hora do atendimento.

O conteúdo do PL afirma que o atendimento precisa ocorrer durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas ou de agendamento prévio. Além disso, os profissionais têm o direito de protocolar mais de um serviço por atendimento.

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Fonte: Jornal Contábil
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