O encerramento das atividades de uma empresa que faliu é sempre um momento conturbado. Com certeza, uma situação pela qual ninguém quer passar. Contudo, dentre todos os transtornos que essa situação causa naturalmente o mais problemático deles talvez seja a demissão dos funcionários.
Isso porque, o momento em que a empresa fecha as portas, e decreta falência, é também o momento da rescisão automática do contrato de todos os trabalhadores.
Mas uma dúvida que martela a cabeça de quem está nessa situação é: se todos são demitidos juntos, e se provavelmente a empresa está com dificuldades financeiras, quais direitos que eu terei ao exigir pela demissão?
Acompanhe a leitura a seguir que vamos listar os direitos trabalhistas em uma ocasião complicada como essa.
A falência e a demissão sem justa causa
Quando um funcionário é demitido, há duas hipóteses principais de pagamento dos direitos: por justa causa ou sem justa causa. Vamos explicar as distinções entre ambas.
A demissão por justa causa impede o trabalhador de obter muitos direitos que compõem as verbas rescisórias, e inclusive estabelece multa no valor do FGTS.
No entanto, no caso da demissão sem justa causa isso não ocorre. Neste caso são garantidas todas as verbas rescisórias cabíveis, e o empregador ainda paga a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS.
Quando a empresa pede falência, é o regime da demissão sem justa causa que é adotado legalmente, porque o funcionário em nada contribuiu para a demissão. Neste contexto, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias garantidas em lei.
Mas quais seriam estas verbas rescisórias? Vejamos a seguir:
- Salários atrasados
A empresa é obrigada a pagar todos os valores referentes aos salários devidos ao trabalhador, seja o último antes da demissão, ou ainda os anteriores que estiverem atrasados.
- Férias e 13° salário
Também é devido ao trabalhador demitido em razão de falência os valores proporcionais às férias e ao 13° salário. Assim, dependendo da quantidade de meses em um ano que o funcionário já tiver trabalhado, deve receber esses valores de forma proporcional das verbas rescisórias.
- Aviso prévio
O pagamento do aviso prévio também é garantido quando o trabalhador é demitido porque a empresa faliu. O aviso prévio determina que o funcionário cumpra um período mínimo de 30 dias antes de sair da empresa, se demitindo ou sendo demitido.
Contudo, a empresa sempre pode pagar um mês de trabalho pelo aviso prévio, ao invés de exigir as horas em serviço, se assim lhe convier.
No caso da falência, em que a empresa pode ter que fechar as portas de um dia para o outro, o aviso prévio continua sendo devido.
- Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é o Governo Federal quem paga e faz parte dos benefícios que o trabalhador tem direito após a demissão sem justa causa. Nesse caso, a empresa apenas deve liberar as guias do benefício.
É importante saber que para ter acesso ao saque do seguro-desemprego, é preciso ter cumprido o período de carência. Este período compreende um tempo mínimo de trabalho e contribuição que o funcionário tem que ter para poder sacar o benefício. Pode variar de 6 a 24 meses de trabalho, a depender da quantidade de parcelas requeridas e de ser o 1°, 2° ou 3° pedido do benefício.
- Fundo de Garantia – FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando a demissão é sem justa causa, é o empregador que tem que pagar a multa de 40%, e o trabalhador ganha o direito ao saque.
No caso da demissão da empresa que faliu, e conforme dito anteriormente, aplica-se a regra de demissão sem justa causa. Desta forma, o funcionário ganha o direito ao saque integral do FGTS, além da multa de 40%, que é o empregador que deve pagar.
Pagamento das verbas rescisórias
Apesar de ser inquestionável que o trabalhador demitido da empresa que faliu tenha direito a todas as verbas rescisórias descritas acima, o efetivo pagamento desses direitos pode ser um pouco mais complicado.
Isso porque quando a empresa declara falência, muito provavelmente já tem grande volume de dívidas e pouco dinheiro em caixa para fazer com que essa rescisão seja tranquila.
No entanto, isso não pode ser empecilho para o funcionário exigir seus direitos. Primeiro, é essencial que este obtenha o máximo de documentos que consiga para comprovar sua situação profissional.
A partir daí, deve elaborar um cálculo, com a ajuda de um profissional, de todos os valores a ele devidos. Dessa forma, deve proceder primeiramente com o pedido administrativo. Ou seja, deve tentar requerer com a administração da empresa o pagamento de todas as verbas que lhe cabem.
Se a empresa se recusar a pagar, ou apenas se omitir e não demonstrar interesse em rescindir o contrato da forma como garante a lei, então, o trabalhador poderá entrar com processo trabalhista contra a empresa.
Neste caso, a sugestão é que você contrate um advogado a fim melhor orientar e seguir os trâmites legais. O advogado também pode ter a possibilidade de pleitear um acordo em audiência, o que dará chances de encurtar o processo.
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Fonte: Jornal Contábil
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