Como reunir documentos de uma empresa fechada para obter a aposentadoria

Se você for um dos inúmeros brasileiros que estão aguardando para se aposentar na modalidade especial, mas está passando por dificuldades para reunir todos os documentos junto à empresa que já foi fechada, é preciso recorrer a algumas medidas. 

Ressaltando que a aposentadoria especial é aquela modalidade que submete o empregado à insalubridade ou periculosidade, portanto, não há como abrir mão dos documentos que podem comprovar tais condições. 

Observe o que se pode fazer para obter documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos, dentre outros. 

Faça contato com os sócios 

Esta é uma das principais alternativas para empresas de pequeno porte, que facilitam o contato direito com o empregador.

Após fazer o contato com o ex-empregador, veja o posicionamento dele em relação ao pedido, e se possível, opte por meios que podem ser registrados, como conversas via aplicativos telefônicos, e-mails, entre outros semelhantes.

Essas alternativas poderão resguardar o trabalhador como, por alguma razão, o ex-empregador se negue a entregar a documentação solicitada. 

Mas se o segurado não mantinha contato com o ex-empregador, ou sequer o conhecia, observe as dicas a seguir para saber como localizá-lo e conseguir o que precisa.

Como localizar o sócio da empresa?

Se a empresa tiver fechado e o trabalhador não conseguiu o contato do ex-empregador, ou até mesmo, nos casos de não conhecer o responsável pela empresa, é essencial que se saiba que há como localizar essa informação. 

Basta comparecer à Junta Comercial e fazer a retirada de uma certidão para obter todos os dados referentes aos sócios e a situação cadastral da empresa. 

Depois de ter essas informações em mãos, prossiga na tentativa de fazer contato com o responsável pela empresa e peça os documentos necessários para comprovar a atuação em ambiente insalubre ou periculoso. 

Faça contato com o sindicato

Outra alternativa caso o segurado não consiga entrar em contato diretamente com o empregador, é procurar o sindicato responsável pela categoria, pois, as chances de guardar informações sobre as empresas, síndicos, documentação e dar o devido e necessário apoio são altas. 

Vale mencionar que, ainda que poucos, existem alguns sindicatos que estão aptos a emitir o PPP.

Se for este o caso, a busca termina aqui, pois, apenas com esse documento em mãos, é possível requerer a aposentadoria, do contrário, o sindicato irá apenas fornecer as informações necessárias para facilitar a busca pelo empregador. 

Procure o síndico em caso de empresa falida

Esta é a opção mais viável para as empresa que não fecharem simplesmente, mais que sofreram ou ainda estão enfrentando um processo de falência.

Quando uma empresa vai à falência, a massa deve nomear um síndico, a pessoa que poderá ajudar o trabalhador com a documentação.

Para encontrar esta pessoa, procure pelo CNPJ da empresa, ou o número do processo de falência, através do site do tribunal responsável pelo processo. 

Contudo, além do CNPJ, o site também irá solicitar a comarca da empresa. 

Por meio dessa consulta, será possível identificar a existência de um processo de falência em nome da empresa e, caso exista, é recomendado consultá-lo. 

Após identificar o número do processo, ver em qual vara ele se encontra e comparecer ao fórum da referida vara, o trabalhador poderá solicitar uma consulta deste processo. 

Outra alternativa é entrar em contato com a vara por telefone e verificar se podem fazer a consulta por você e repassar os dados pela ligação. 

Como reunir documentos de uma empresa fechada para obter a aposentadoria

As informações necessárias são o nome, endereço e telefone do administrador judicial (síndico) responsável pela massa falida. 

O síndico poderá fornecer o PPP ou outro documento que também possa ser utilizado para a aposentadoria especial, porém, caso encontre alguma dificuldade neste trajeto, recorra ao auxílio de um advogado previdenciário.

Use os processos de aposentadoria de outros funcionários da empresa

Esta é uma estratégia que pode ser aplicada em circunstâncias que a empresa se recusa a fornecer o documento solicitado para comprovar a execução da atividade especial, ou até mesmo, quando os sócios e o síndico não são localizados. 

Caso não tenha conseguido obter o documento que possa comprovar a insalubridade, recorra aos processos de demais trabalhadores que atuaram na mesma empresa, ressaltando que a atividade exercida por você e pelo colega de trabalho devem ter sido atuadas mediante as mesmas condições para que a equiparação seja possível. 

Busque por testemunhas

Embora não tenha valor sozinha, a prova testemunhal também tem grande importância na comprovação da atividade especial, por isso, pode ser utilizada para comprovar a condição para o INSS. 

No entanto, as testemunhas precisam ter conhecimento não somente pela atuação do trabalhador na empresa, mas também, sobre as condições em que ele exercia a atividade profissional. 

Para apresentar essa prova ao INSS, é preciso solicitar a Justificação Administrativa, além de também indicar o nome, endereço e dados pessoais das testemunhas. 

O que fazer quando não se consegue os documentos?

É importante compreender que é uma obrigação da empresa fornecer ao funcionário ou ex-funcionário, todos os documentos necessários para que ele consiga se aposentar.

Tais documentos servem para comprovar as condições de insalubridade e periculosidade (PPP, LTCAT, etc), registros de elaboração obrigatória pela empresa. 

Se a empresa não fornecer algum destes documentos no momento de rompimento do vínculo trabalhista, o ex-funcionário pode solicitá-los a qualquer momento, mesmo que 10, 20 ou 30 anos mais tarde. 

Por isso, não aceite argumentos como “não podemos fornecer, pois o contrato foi encerrado há muitos anos e não temos mais os documentos”.

Infelizmente há situações em que a empresa pode se esquivar da obrigação de fornecer esses documentos, contudo, há a possibilidade de mover uma ação judicial para obrigar a empresa a fornecer esses documentos. 

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Por: Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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