O contribuinte facultativo é aquele que não está trabalhando de forma remunerada e deseja ter proteção previdenciária. Não podem ser segurados facultativos no INSS quem já é obrigado a recolher a contribuição do INSS de alguma forma.
O contribuinte facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada um dos três planos do INSS: 20%, 11% ou 5%.
Mas hoje vou falar sobre os contribuintes facultativos baixa renda, aqueles que contribuem com o mínimo, que seria os 5%. Se você quer saber quem pode contribuir com o mínimo para o INSS, continue conosco e saiba mais.
Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?
Para você saber se é possível que você contribua como baixa renda, basta analisar os critérios que são exigidos pelo plano. O facultativo de baixa renda, destinado exclusivamente a pessoas que:
- Não possuem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores)
- Não exercem atividade remunerada e dedicam-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência
- Possuem renda familiar de até dois salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo)
- Estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos (a inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município).
Caso você atenda aos requisitos, o facultativo pode recolher a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.
São exemplos de pessoas que podem se filiar ao facultativo baixa renda:
- Donas de casa;
- Síndicos de condomínio não remunerados;
- Estudantes;
- Bolsistas e estagiários;
- Desempregados;
- Entre outros.
Quais benefícios o segurado de baixa renda pode ter direito?
Os contribuintes que fazem os seus recolhimentos na modalidade de facultativo baixa renda, podem ter direito a requerer perante a Previdência Social, quando implementarem os requisitos necessários, os benefícios de:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio por incapacidade temporária
- Salário-maternidade.
- Auxílio-reclusão,
- Pensão por morte.
Como se trata de pagamento com alíquota reduzida, o segurado facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como contribuir como baixa renda?
Para realizar contribuições previdenciárias na modalidade de facultativo de baixa renda, o segurado tem duas opções: comprar um carnê da Previdência Social e realizar os pagamentos em instituição financeira, ou, comparecer a uma agência do INSS, solicitar a emissão das Guias da Previdência Social e fazer os pagamentos por meio digital ou em um banco.
O segurado pode realizar o pagamento mensalmente ou trimestralmente. Para isso, deve informar um dos seguintes códigos:
- 1929 – Facultativo Baixa Renda (Mensal)
- 1937 – Facultativo Baixa Renda (Trimestral)
Para contribuir através do carne ou através do site da Receita Federal, basta seguir o passo a passo:
- Passo 1: consulte o NIT ouPIS
- Para quem tem Carteira de Trabalho, mas está trabalhando como autônomo, a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
- Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
- Passo 2: Escolher o tipo de contribuição
- Agora você terá que decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS, os tipos de planos já foram citados logo acima.
- Passo 3: Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
- Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
- Passo 4: Preenchendo a GPS
- Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
- nome, telefone e endereço;
- código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
- mês e ano da contribuição;
- número do PIS ou NIT;
- valor da contribuição
- Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
- Passo 5: Pagando a GPS
- A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
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Fonte: Jornal Contábil
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