Imagem por @master1305 / freepik

No momento em que um contrato de trabalho é encerrado, independente da forma podendo ser por parte do funcionário ou da empresa, existe o aviso prévio.

O aviso prévio nada mais é que uma espécie de comunicado realmente um aviso de que o funcionário trabalhará na empresa por um período, para que tanto a empresa quanto o funcionário possam se preparar para a saída. 

Porém existem uma série de regras previstas pela CLT, para que o funcionário cumpra o aviso, pois existem diferentes modalidades de aviso prévio com regras e períodos diferentes.

Saiba quais são os tipos de aviso prévio:

Demissão por parte da empresa: A mesma escolhe a forma com que o funcionário irá cumprir esse prazo. Sendo que o funcionário pode cumprir o aviso trabalhando ou ser dispensado e receber a multa.

Pedido de demissão: A empresa poderá optar entre exigir ou não o cumprimento do aviso.

Aviso prévio trabalhado

Esse tipo de aviso é quando o profissional cumpre o período trabalhando na empresa. De acordo com a lei, ele tem direito a escolher entre:

  • Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
  • Ter 7 dias consecutivos de folga no trabalho.

O tempo mínimo que o colaborador tem que cumprir trabalhando na empresa é de 30 dias mínimos de notificação de encerramento do contrato.

Em relação ao salario, ele é pago normalmente, até o dia da rescisão contratual, outro ponto importante é que o colaborador deve seguir com suas obrigações como por exemplo treinar outro profissional que irá substituí-lo. 

Assim que esse período acabar o profissional receberá: Salário referente aos dias trabalhados, valores proporcionais às férias, décimo terceiro salário e rescisão.

Aviso prévio indenizado

Após o pedido de demissão tanto por parte da empresa quanto por parte do funcionário, o colaborador pode ser dispensado sem cumprir o aviso prévio. Porém esse tipo de decisão pode ser tomada apenas pela empresa.

Se o funcionário não precisa trabalhar o período do aviso prévio e receberá normalmente o valor referente ao período o qual teria trabalhado. 

O fim do contrato é imediato, e o pagamento das verbas rescisórias acontece 10 dias após a comunicação da rescisão. As verbas rescisórias são:

  • Saldo do salário
  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 das férias proporcionais
  • FGTS + 40%

Caso o funcionário peça demissão e não possa cumprir os 30 dias de aviso prévio, ele deve arcar com uma multa de rescisão.

Aviso prévio cumprido em casa

Esse tipo de aviso prévio não está previsto por lei, ele acontece quando um acordo é feito entre gestor e colaborador, esse acordo permite que este período seja cumprido em casa, com isso não há necessidade de bater ponto.

Esse tipo de proposta acontece para que as empresas tenham mais tempo para realizar o pagamento da rescisão. Em relação aos direitos do trabalhador não haverá diferença caso o aviso prévio seja cumprido em casa. 

Aviso prévio proporcional

Essa modalidade é prevista por lei, e ela permite que o período chegue até 90 dias, desde que a demissão seja decisão da empresa.

Ele funciona da seguinte forma:

Colaboradores com menos de um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio.

Colaborador com mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias. Para entender melhor veja a tabela abaixo:

Quando eu não posso cumprir o aviso prévio?

Quando o funcionário é demitido por justa causa ele não poderá cumprir o aviso prévio, não pode sacar o FGTS e nem receber seguro-desemprego. Você pode ser demitido por justa causa por alguns motivos:

  • Roubar a empresa ou colegas de trabalho.
  • Agredir fisicamente outros funcionários.
  • Alterar de forma proposital informações de documentos da empresa.
  • Ver pornografia no trabalho, xingar muito ou fazer piada e ofender outros funcionários.
  • Trabalhar, ao mesmo tempo, para uma empresa concorrente.
  • Beber em serviço ou chegar bêbado no trabalho.
  • Desrespeitar ou desacatar as ordens dos chefes.
  • Faltar mais de 30 dias sem explicação.
  • Cometer um crime (ainda que não relacionado ao trabalho) ou algum tipo de terrorismo.
  • Constantes atrasos, erros e falta de interesse pelo trabalho.

O post Conheça as formas de cumprir o aviso prévio em caso de demissão apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui