Photo by @klingsup / freepik

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Quando contribuintes e gestores deixam de pagar seus impostos, taxas e contribuições, o débito é inscrito na dívida ativa da União. No entanto, poucas pessoas sabem quais são as consequências para o empreendimento, além dos altos valores que provenientes de multas e juros. 

Mas será que essa situação também pode prejudicar o microempreendedor individual (MEI)? Então, se você saber se os débitos do MEI podem ser inscritos em dívida ativa e o que pode acontecer a partir disso, continue conosco. Se você está nessa situação saiba ainda como regularizar.

Consulta de dívidas

Uma das obrigações mensais do MEI é realizar o pagamento dos impostos mensais através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Isso garante a regularidade do empreendimento e, através disso, o MEI tem acesso a vários benefícios. Dentre os impostos que precisam ser pagos, estão os seguintes: 

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);

Para saber se você possui algum débito em cobrança faça a consulta através do programa PGMEI. Para isso, é necessário ter certificado digital ou código de acesso. Ao acessar a plataforma, clique na opção “Consulta Extrato/Pendências”, depois, escolha a “Consulta Pendências no Simei”. 

Inscrição em dívida ativa

Segundo a Receita Federal, os Microempreendedores Individuais que estão inadimplentes com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão a partir de setembro ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa. 

Diante disso, a dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Desta forma, a Receita Federal disponibilizou um prazo para que os empreendedores possam regularizar essa situação. Isso deve ser feito até o dia 31 de agosto.

O MEI tem a opção de fazer o pagamento parcelado ou à vista através programa PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).

E se eu não regularizar?

O MEI que não regularizar sua situação e for inscrito em dívida ativa na PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ficará sujeito ao pagamento dos tributos, além de encargos legais. Diante disso, a cobrança será feita da seguinte forma: 

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União, terão  um acréscimo de 20% a título de encargos; 
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa. Assim, o acréscimo de encargos de acordo será feito de acordo com a legislação de cada ente;

Quais são as consequências?

Além dos encargos, como juros e multas pela inscrição em Dívida Ativa, o MEI que não regularizar a pendência também fica sujeito a outras consequências. São elas: 

  • deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; 
  • ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; 
  • ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; 
  • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; dentre outras situações;

O que fazer após a inscrição?

Após a inscrição em Dívida Ativa, o MEI deve estar atento à forma de regularizar a inadimplência. Sendo assim, o recolhimento do débito de INSS deve ser realizado  através de um DAS DAU, que se trata de um documento específico para Dívida Ativa da União. Ele deve ser emitido através do portal da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). 

Por sua vez, os valores relacionados aos impostos ISS e ICMS devem ser pagos diretamente em guia própria do município ou Estado onde está registrado o MEI. Vale ressaltar que os débitos federais podem ser parcelados em até 60 parcelas, com valor mínimo de 300,00. Esse parcelamento deve ser solicitado através do Portal Regularize. Basta clicar em “Negociação de dívida” e acessar o Sistema de Negociações (SISPAR). Feito isso, siga os seguintes passos: 

  • Selecionar a negociação 0004 (Parcelamento Convencional);
  • Escolha a modalidade de parcelamento;
  • Selecione os DAS que tem interesse em parcelar;
  • Confirme a negociação;
  • Clique no botão “Documento de Arrecadação” para emitir o documento referente à primeira parcela;

O resultado do pedido será disponibilizado ao MEI em até cinco dias úteis após o pagamento da primeira parcela. 

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Fonte: Jornal Contábil
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