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A categoria de microempreendedor individual (MEI), veio como uma estratégia para formalizar o pequeno empresário, frente à atividade informal. O MEI, conta com diversas vantagens, tais como o acesso a serviços bancários e cobertura previdenciária.

Ademais, desde o início deste mês de dezembro, o MEI conta com novidades importantes a nova versão do aplicativo da categoria, lançado pela Receita Federal. A plataforma traz algumas novas funções, mas em destaque, está a que se refere a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). 

Neste sentido, agora, através da plataforma é possível realizar o preenchimento, a transmissão e o recibo de entrega da Declaração Anual do MEI. Vale ressaltar que o procedimento é uma das obrigações exigidas na categoria, de modo que deve ser realizada, todo ano, até o final do mês de maio. 

Vantagens de ser MEI 

Mediante a formalização como MEI, o pequeno empreendedor conta com diversas vantagens, confira algumas delas: 

  • Tributação simplificada (basta pagar o DAS mensalmente); 
  • Poder emitir a nota fiscal (maiores oportunidades de negócio); 
  • Vantagens em serviços e produtos bancários; 
  • Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, auxílio-doença, etc.);
  • Declaração de renda simplificada.;
  • CNPJ gratuito.

No entanto, para poder integrar a categoria de MEI, é necessário se enquadrar em algumas regras já estabelecidas. Confira melhor esta questão no tópico a seguir: 

Quem pode ser MEI?

Confira as regras estabelecidas para poder se formalizar na categoria: 

  • Possuir um rendimento anual de até R$ 81 mil; 
  • Cumprir com o limite de apenas um funcionário contratado; 
  • Exercer alguma das  466 atividades permitidas ao MEI
  • Não possuir sócio no negócio que será aberto;
  • Não ser titular ou sócio em outro negócio.

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Fonte: Jornal Contábil
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