A partir do mês de setembro, o Microempreendedor Individual (MEI) passará a exercer as atividades diante de algumas modificações implementadas na Resolução nº 59 do CGSIM, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O documento permite que os microempresários individuais deem continuidade ou iniciem novas atividades empresariais sem que seja necessário a apresentação das taxas, alvarás e licenças de funcionamento.

A medida estimula a iniciativa de novos empreendimentos no país, conforme destacado no seguinte trecho da Resolução: 

“Artigo 7º: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014”. 

MEI

Esta modalidade empresarial surgiu no intuito de facilitar e simplificar os trâmites legais para a oficialização de muitas atividades que eram desenvolvidas na categoria de trabalhadores autônomos. Entretanto, é necessário comprovar um faturamento máximo anual de até R$ 81 mil, o que resulta em média, R$ 6.750,00 ao mês. O MEI é permitido a contratar somente um funcionário formal com registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para auxiliar nas tarefas. 

O microempreendedor individual possui os mesmos direitos previdenciários que um trabalhador formal, podendo ser contemplado no futuro com os benefícios concedidos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. Além disso, podem emitir notas fiscais eletrônicas (NFe) ao arcar com o pagamento mensal fixo entre R$ 53,25 a R$ 58,25, que caracteriza a legalização da empresa perante o fisco e extingue a necessidade de demais tributos incidentes sobre o faturamento. 

Dispensa do alvará 

Para que possa atuar diante da nova regulamentação, o MEI precisa assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, o MEI, liberando-o das referidas obrigações burocráticas. Entretanto, é preciso se enquadrar a alguns requisitos legais estabelecidos pelos Estados e pela respectiva prefeitura do município em que a empresa está situada. 

emprego

Neste sentido, são essenciais o cumprimento de alguns aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços de espaços públicos, além de, posteriormente, autorizar a inspeção e fiscalização no local durante a execução das atividades profissionais, mesmo que sejam realizadas na residência, no intuito de verificar o cumprimento dos referidos requisitos. 

Fiscalizações

Ainda que temporariamente não haja a necessidade de obtenção dos alvarás e licenças de funcionamento, os microempresários individuais continuam sujeitos à fiscalização. A única diferença é que, agora, não precisam aguardar pela visita de uma agente público para dar início às atividades empresariais, o que já é um passo significativo para a desburocratização no país. Entretanto, é importante ressaltar que, conforme informado na resolução, o não cumprimento dos requisitos legais citados acima, acarretará no cancelamento da dispensa dos documentos necessários ao funcionamento da empresa. De acordo com o Governo Federal, esta medida é um dos reflexos da Lei de Liberdade Econômica proposta pelo Ministério da Economia e aprovada em 2019 no intuito de desburocratizar o ambiente empresarial brasileiro. 

“Desburocratizar é a melhor forma de fazer crescer a economia brasileira, e esta resolução já é um grande passo neste sentido. Com isenções de taxas e obtenção dos alvarás e licenças no transcorrer das atividades, os pequenos empreendedores se sentirão mais seguros para iniciar seus pequenos negócios, movimentar a economia,  sair da informalidade e se prepararem para crescer. Estou muito otimista com as decisões que estão sendo tomadas pelo Governo Federal, visando pequenos empreendedores e espero que as promessas na área financeira também possam chegar para aquecer a nossa economia”, destacou o consultor, empresário e contador, Fábio Roberto Faros. 

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Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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