O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, trata-se de um provento pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que tiveram sua capacidade de trabalho totalmente reduzida.
Em suma, os pagamentos do referido benefício devem ser efetuados, quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado para exercer sua aividade remunerada, ser devido a um acidente ou doença, o inclui, enfermidades de natureza mental e emocional.
Ainda hoje perpetua um estigma relacionado a doenças que afetam diretamente a saúde mental, em virtude dos sintomas não serem escrachadamente aparentes, e muitas vezes subjetivos. No entanto, é importante entender que transtornos psicológicos ou psiquiátricos são condições sérias e preocupantes, que necessitam de acompanhamento profissional, e geram direitos aos portadores.
Trabalho e saúde mental
Em meio às relações de trabalho, ainda é bastante comum se deparar com ambientes tóxicos e nocivos para a saúde mental. Apesar de diversos avanços nas discussões sobre a promoção de um contexto de trabalho saudável, é recorrente se deparar com empresas que pouco se importam com seu quadro de funcionários, sendo eles nada mais que “números” que viabilizaram o lucro que, por sua vez, é o único e exclusivo interesse dessas empregadoras.
Os debates deste âmbito envolvem pesquisas que, inclusive, argumentam que garantir uma boa saúde ao trabalhador é benéfico para ambas as partes do contrato. Isto porque, além de preservar a dignidade e felicidade do sujeito, um ambiente saudável é capaz de estimular o empregado, aumentando sua produtividade de modo a alcançar resultados cada vez mais satisfatórios.
Por outro lado, um contexto tóxico de trabalho afeta negativamente a empresa, e causa danos de diferentes dimensões às pessoas que ali exercem suas atividades. Em geral, é comum encontrar condições trabalhistas, caracterizadas por cobranças excessivas, exigência de metas fora da realidade, abusos de poder, ameaças de demissão, assédios das mais diversas facetas, bullying, entre outros diversos fatores.
Doenças mentais e afastamento do trabalho
A questão aqui é, um ambiente como este descrito no tópico anterior não pode ser visto como “algo natural”, pois, ele sempre promoverá um cenário propício para o adoecimento. Em muitos casos, surgirão condições clínicas sérias ligadas a depressão, quadros de ansiedade, Síndrome do Pânico, Síndrome de Burnout, dentre outras doenças de natureza semelhante.
Diante dessas conjunturas de esgotamento emocional, consequentemente a pessoa precisará buscar ajuda profissional para compreender o que está ocorrendo. Em linhas gerais, dar um tempo das atividades profissionais será essencial para realizar a procura do devido tratamento, sendo este um direito do trabalhador.
Atualmente, o acometimento de doenças psicológicas e psiquiátricas está entre as três maiores causas que levam ao afastamento do trabalho. Conforme a legislação trabalhista, o funcionário nesta condição pode se afastar por até 15 dias das atividades remuneratórias, sem sofrer qualquer tipo de desconto salarial, ou risco de demissão.
Aliás se após esse período a incapacidade permanecer, o trabalhador poderá recorrer ao INSS, para requerer os pagamentos da autarquia. Em geral, recebe-se o auxílio-doença, benefício que iremos explicar mais a fundo a seguir. Continue sua leitura e esteja por dentro.
Auxílio-doença por doenças psicológicas e psiquiátricas
Para receber o auxílio-doença devido a enfermidades de natureza mental, será necessário que o trabalhador esteja conforme com determinadas regras de concessão. Isto é, para poder receber o benefício, é preciso que ele cumpra com todos os requisitos exigidos pelo INSS.
De modo breve, o trabalhador deverá observar os seguintes critérios:
- Estar há pelo menos 15 dias afastado das atividades de trabalho, recebendo o salário normalmente ;
- Comprovar incapacidade temporária através da perícia médica do INSS. É fundamental apresentar no exame pericial, documentos médicos que comprovem a condição alegada, tais como laudos, atestados, relatórios, receituários, exames, entre outros exemplos. Cabe salientar que se a condição for permanente, o funcionário pode ser aposentado por invalidez;
- Possuir qualidade de segurado, ou seja, está contribuindo junto com a Previdência Social, ou se encontrar em período de graça. Lembrando que ´para trabalhadores de carteira assinada, o recolhimento é feito automaticamente através de um desconto salarial;
- Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais, ou seja, ter recolhido junto ao INSS por, pelo menos, 1 ano completo.
Acerca deste último requisito, é possível não ter que cumprir com a carência mínima, caso a doença esteja diretamente ligada ao trabalho. No caso da Síndrome de Burnout, por exemplo, estamos falando de uma enfermidade considerada ocupacional, logo, quem sofre da condição não precisa comprovar carência para fins de recebimento do auxílio-doença.
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Fonte: Jornal Contábil
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