Uma inconsistência no sistema está gerando uma duplicidade de contrato de trabalho para quem estava vinculado a um CEI (Cadastro Específico do INSS) antes da obrigatoriedade do eSocial. Esta duplicidade está ocorrendo no CNIS, no aplicativo Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.
Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está aparecendo no contrato vinculado à matrícula CEI. Como consequência, o contrato de trabalho fica em aberto e pode afetar na hora de concessão de algum benefício previdenciário e até mesmo no seguro desemprego.
Foi identificado pelo INSS que os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas) do empregador não estão sendo agrupados. O ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.
Contudo, até que esta correção seja colocada em prática, a orientação é que o empregador forneça ao trabalhador uma declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar. Também deve ser entregue o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.
Agora, no caso da solicitação de seguro desemprego, a orientação é que o trabalhador cadastre recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.
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Fonte: Jornal Contábil
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