É necessário dar baixa no INSS após o falecimento de um aposentado?

Manter financeiramente a família é uma responsabilidade que vem com uma série de preocupações, ainda mais para quem já está aposentado.

Uma delas, e que não pode ser ignorada, é com relação à manutenção da família após o falecimento do aposentado.

Afinal, quando um aposentado morre tem que dar baixa no INSS? E a família, o que ela tem direito de receber após a morte do beneficiado? Essas e outras questões são cruciais e devem ser de conhecimento de toda família desde já, para evitar problemas.

Neste artigo você finalmente entenderá o que acontece com a aposentadoria após o falecimento do previdenciário e o que a família precisa fazer para receber tudo o que lhe é de direito.

É necessário dar baixa no INSS após o falecimento de um aposentado?
Solicitar valor não recebido até a data de óbito do beneficiário

A família pode continuar sacando a aposentadoria do falecido?

Às vezes acontece de, mesmo após o falecimento do aposentado, o INSS continuar depositando a aposentadoria durante alguns meses.

Isso ocorre por uma falha ocasional de comunicação entre o cartório, que é responsável de informar os falecimentos, e o INSS.

E se algum parente ou até mesmo amigo do previdenciário possui o cartão e a senha do mesmo, pode ser que pense em realizar o saque indevido desses valores.

O que muitos não sabem é que realizar essa ação após a morte do aposentado é um crime grave, sujeito à punição e até à devolução dos valores retirados!

Realizar o saque da aposentadoria de um falecido configura como crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

Nesse caso, a pena pode ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Além disso, se o INSS cobrar, a família precisará devolver todos os valores retirados com correção monetária.

A fiscalização desse crime é realizada pelo MOB (Monitoramento Operacional de Benefícios), que é um setor dentro da própria Previdência Social.

Para evitar qualquer problema, o MOB funciona em parceria com os cartórios, para acompanhar a lista de óbitos, além de ter apoio do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Como dar baixa do aposentado no INSS?

Sabemos que a morte de alguém é seguida por um conjunto amplo de responsabilidades da família, que precisa superar o luto e lidar com todos os trâmites necessários.

Uma das dúvidas mais recorrentes durante esse processo é se quando um aposentado morre tem que dar baixa no INSS.

Normalmente, o próprio cartório informa o óbito do aposentado para o órgão do governo. Porém, esse processo pode vir com um pequeno atraso ou, ainda, pode acontecer do cartório simplesmente não passar a informação para o INSS.

Para evitar problemas, é importante que a própria família do falecido vá até a Agência de Previdência Social e informe o óbito, para o cancelamento do benefício.

Isso é ainda mais necessário caso a família verifique algum depósito indevido na conta do aposentado, sendo necessário passar a informação para o INSS sem mexer no dinheiro depositado.

Quais os direitos da família após o falecimento do aposentado?

Porém, não se preocupe. A família conta com uma série de direitos em caso de falecimento do aposentado, principalmente, se ela era dependente da aposentadoria do mesmo enquanto ele estava vivo.

Dentre os grandes direitos, está o saque do resíduo de benefício e a pensão por morte. Em ambos os casos, é necessário entrar em contato com o INSS e comprovar que a família era dependente do beneficiado.

Após o requerimento, o próprio INSS fará um levantamento do resíduo disponível e disponibilizará para a família. Além disso, esse processo também garantirá o recebimento mensal da pensão por morte.

Vale lembrar que tudo isso precisa ser feito diretamente com o INSS e só será possível receber qualquer valor após a solicitação. Os dependentes do aposentado deverão fazer isso em um prazo de até 90 dias após o falecimento, garantindo o recebimento de valores retroativos.

E caso o dependente seja um menor de 16 anos ou ainda um incapaz, esse processo será realizado por um tutor e curador.

Não há prazo para esses dois casos específicos e a pensão por morte pode ser solicitada a qualquer momento, dentro do limite de 5 anos, que é também o período em que se perde o direito de requerer qualquer benefício relacionado à morte do aposentado.

O que fazer para receber a pensão por morte?

O processo para solicitar a pensão por morte tem uma série de detalhes que os familiares precisam ter atenção para que tudo saia sem problemas.

Primeiramente, é necessário agendar um atendimento diretamente com o INSS. Isso pode ser feito tanto por telefone, por meio do número 135, quanto também pela internet.

Além disso, é crucial que a pessoa que entrar com o processo vá até a agência escolhida no dia agendado já com toda a documentação em mãos. Para identificação do previdenciário falecido, é necessário levar:

  • certidão de óbito do aposentado falecido;
  • RG e CPF do aposentado;
  • Número de Inscrição do Trabalhador — NIT (PIS/PASEP) do aposentado.

Além disso, também é preciso comprovar a dependência financeira.

Em muitos casos, comprovar isso é simples e exige que você esteja dentro do grupo indicado pelo INSS. Nesse caso, são considerados dependentes preferenciais:

  • filhos menores de 21 anos;
  • filho mais velho incapaz de trabalhar por invalidez;
  • cônjuge ou companheiro comprovado;
  • ex-cônjuge que receba pensão alimentícia;
  • enteado ou menor tutelado, mediante declaração do aposentado.

Caso não haja nenhum desses dependentes, os pais do aposentado ou ainda os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos poderão receber o benefício.

Para eles, também é preciso comprovar a dependência econômica, apontando que eram sustentados pelo falecido.

Para cada um dos possíveis dependentes deve-se apresentar uma documentação específica.

A seguir, confira o que é necessário para cada caso:

  • Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou comprovação de união estável;
  • Filhos: certidão de nascimento;
  • Enteado ou menor tutelado: certidão judicial de tutela (no caso do menor tutelado); certidão de nascimento do dependente; certidão de casamento comprovando união entre o aposentado falecido e o genitor do enteado; comprovação de dependência econômica;
  • Pais: certidão de nascimento do aposentado; uma declaração de inexistência de dependentes preferenciais; comprovação da dependência financeira;
  • Irmãos menores de 21 anos: certidão de nascimento; declaração de inexistência de dependentes preferenciais, inclusive a inexistência dos pais do aposentado; comprovação da dependência financeira.

É importante lembrar que, caso exista mais de um dependente, principalmente entre os preferenciais, o valor da pensão será dividido igualmente entre todos. 

Além disso, para evitar problemas e garantir o prosseguimento tranquilo de todo o processo, é crucial ter o apoio de um advogado.

Agora você sabe que quando um aposentado morre tem que dar baixa no INSS, além de conhecer tudo que é necessário para solicitar uma pensão por morte.

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Fonte: Aposentadoria Club

Imagem: Aposentadoria Club

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Fonte: Jornal Contábil
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