Uma boa relação entre empregado e empregador é fundamental para o bom andamento dos negócios. No entanto, essa relação também pode gerar algumas divergências.

É importante esclarecer que o patrão, como responsável pelo negócio, tem garantido o poder organizar e dirigir a empresa como achar melhor.

Nesse sentido, é mais que normal que o patrão dê ordens aos funcionários, seja para lidar com uma situação, ou para que o funcionário trabalhe conforme a política da empresa.

Contudo, quem é que nunca passou pela situação onde o patrão deu uma ordem que o trabalhador sabe que está errada, mas mesmo assim se viu obrigado a fazer com medo de represálias.

Existem também os casos onde os trabalhadores simplesmente não querem cumprir as ordens do patrão, nesse sentido, é possível que em algum momento, o trabalhador que descumpra as ordens do chefe possa ser demitido? Vamos descobrir agora!

Empregado que não cumpre ordens do patrão pode ser demitido?

Antes de respondermos essa pergunta, é preciso esclarecer que o patrão possui três poderes na empresa, sendo eles, os poderes de organização, controle e de disciplina.

Entenderemos a definição de cada um deles:

  • Poder de organização: o empregador tem total liberdade de distribuir e determinar as funções dos seus funcionários.
  • Poder de controle: o empregador deve gerenciar a atividade dos trabalhadores com relação à prestação dos serviços, assim como a prestação das ordens emanadas por ele.
  • Poder de disciplina: o empregador tem autonomia para aplicar penalidades aos trabalhadores que descumprem as regras e ordens impostas de sua atividade.

Através da compreensão dos poderes do empregador, podemos definir que sim! O empregado é obrigado a seguir as ordens do patrão, onde, caso não sejam devidamente cumpridas podem gerar consequências disciplinares e em alguns casos até mesmo a sua respectiva demissão.

No entanto, mesmo sendo uma ordem do patrão, que em tese deve ser cumprida, nem sempre o empregado é obrigado a cumprir com as ordens impostas.

Isso porque o trabalhador deverá cumprir as ordens do patrão, desde que estejam previstas no contrato de trabalho e que se inclua na cadeia organizativa da empresa (local de trabalho, formas de prestação de serviço, etc).

Logo, qualquer ordem que não esteja expressa no contrato de trabalho e que não esteja relacionada à organização da empresa ou do serviço, será considerada abusiva.

Dessa forma, podemos compreender que toda ordem emanada pelo patrão deve ser seguida sim pelos trabalhadores, desde que não sejam excessivas, ilegais, ou contrárias à moralidade social.

Fonte: Jornal Contábil
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