Imagem por @freepik / @rawpixel.com / INSS / editado por Jornal Contábil

Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da previdência entrou em vigor, as faixas de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são progressivas, ou seja, a alíquota é cobrada apenas sob a parte do salário enquadrado nas respectivas faixas.

Atualmente, quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212 este ano) deve contribuir com 7,5% deste valor. No caso de segurados que recebem acima do piso nacional, o recolhimento será de 7,5% sobre 1.212, mais outros percentuais que incidirão sobre os quantias que ultrapassarem esse valor. 

Para um melhor entendimento, no artigo você poderá conferir as atuais faixas de contribuição do INSS, bem como alguns exemplos que facilitaram o entendimento do cálculo que define o valor do seu recolhimento. 

Faixas de contribuição do INSS

De antemão, vale ressaltar que as demonstradas na tabela abaixo são aplicadas sob o salário de trabalhadores de carteira assinada, avulsos e empregados domésticos. 

Entendido isso, agora confira as faixas de contribuição atualizadas em janeiro de 2022: 

Como saber o valor da minha contribuição

É importante entender que ganha acima de um salário mínimo não simplesmente contribui com a alíquota referente a sua renda, mas sim da parcela do salário que exceder o piso nacional, pois, como dito as faixas são progressivas. 

Veja alguns exemplos que podem lhe auxiliar nessa compreensão: 

João ganha R$ 1.212

  • Neste caso, o cálculo é simples, basta aplicar alíquota mínima do INSS (7,5%); 
  • Sendo assim, multiplique 1.212 por 7,5%; 
  • O valor total da contribuição será de R$ 90,90. 

Clarisse ganha R$ 2.000

  • Na situação de Clarisse, será preciso contribuir com 7,5% de R$ 1.212 (R$ 90,90); 
  • Em seguida pegar o valor que excedeu R$ 1.212, ou seja, R$ 788 e multiplicar por 9% (alíquota da faixa seguinte), que dará R$ 70,92; 
  • Por fim, some o valor contribuído em cada faixa (R$ 90,90 + R$ 70,92), totalizando um recolhimento de R$ 161,82

Graziela ganha R$ 4.000

  • Assim como nos últimos casos, paga-se 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90); 
  • Em seguida, faça a diferença entre R$ 1.212 e R$ 2.427,35 (teto da segunda faixa), que dará R$ 1.215,35. Multiplique esse valor por 9% (R$ 109,38); 
  • Agora multiplique 12% pela diferença entre  R$ 2.427,35 e R$ 3.641,03. Isto é 12% x R$ 1.213,68 (R$ 145,64);
  • Por fim, pegue a diferença entre R$ 4.000 e R$ 3.641,03, que é R$ 358,97 e multiplique por 14% (R$ 50,12);
  • Por fim, some o valor contribuído em cada faixa (R$ 90,90 + R$ 109,38 + R$ 145,64 + R$ 50,12), totalizando um recolhimento de R$ 396,03.

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Fonte: Jornal Contábil
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