Já está em vigor a Lei 14.547/23, que prorroga por dois anos o crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil.
Essa norma é oriunda da Medida Provisória 1148/22, aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14), foi promulgado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que está no exercício da presidência do Congresso Nacional.
A MP foi editada no governo Bolsonaro com o argumento de que a alíquota nominal da tributação sobre o lucro das empresas no Brasil, ao qual o lucro das subsidiárias no exterior é somado para cálculo do imposto, é maior que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), hoje em 23,3%, e dos países do G-20, atualmente em 26,9%.
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A continuidade do crédito presumido poderá tornar competitiva a manutenção de recursos para reinvestimento no exterior em relação a outros países, já que o desconto de 9% reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%.
A lei promulgada nesta sexta-feira estende também de 2022 para 2024 o prazo final de permissão para a empresa pagar esses tributos somente no fim do ano-calendário se o lucro vier de controladas que não estiverem situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado para troca de informações para fins tributários ou em país ou dependência com tributação favorecida, por exemplo.
A estimativa de renúncia de receita para 2023 deverá atingir R$ 4,2 bilhões e já está prevista na lei orçamentária. Na exposição de motivos da MP, o governo Bolsonaro projetou ainda uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão para 2024.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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