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Já pensou na possibilidade de  ter um relógio de ponto para empregadas domésticas? Pois saiba que a PEC das Domésticas (Lei Complementar n° 150/2015), exige que o patrão controle os horários dos seus empregados domésticos. Dessa forma poderá calcular o salário e descontos pelas horas trabalhadas e tudo estará registrado com exatidão, para evitar dúvidas.

Aqui, um dos pontos de atenção é o controle de ponto da empregada doméstica, que consiste em manter registros sobre as horas trabalhadas. Ou seja o momento do início e do término da jornada, assim como os intervalos gozados, para calcular corretamente a remuneração devida. 

Continue a leitura e veja os motivos que levam a instalar o controle de pontos. 

Importância do controle de ponto da empregada doméstica

O principal motivo para manter o controle da jornada é que o artigo 12 da PEC dos Domésticos determina que essa prática é obrigatória. Portanto deve ser observada pelos empregadores para o cumprimento da legislação. 

Um ponto importante é que essa regra é aplicável mesmo quando há apenas um funcionário. Para as demais categorias, a manutenção desse registro só é obrigatória para quem tem mais de 20 empregados, de acordo com a CLT. 

Essa ferramenta é necessária para controlar a carga horária do trabalhador, o cumprimento dos intervalos e verificar se há direitos a horas extras ou ao adicional noturno. Além disso, caso o empregador decida criar um banco de horas, o controle de ponto da empregada doméstica se torna essencial. Já que esse é um dos requisitos para implementar essa compensação de horas. 

É preciso ter um controle que indique as horas extras trabalhadas e compensadas. Dessa forma, é possível controlar o prazo de compensação (1 ano) e fazer o pagamento das horas que ficarem pendentes, quando necessário. 

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Como implementar este sistema? 

Quando o controle de ponto é utilizado desde o começo do contrato, o processo é simples: basta definir o sistema que será utilizado e explicar as regras que deverão ser observadas pelo empregado, principalmente sobre a necessidade de marcar todos os horários de entrada, saída e intervalos. 

Contudo, quando o contrato já existe, mas o empregador ainda não aplicava o controle de jornada, podem surgir algumas dúvidas sobre como comunicar o empregado sem causar indisposições. A dica para não ter problemas é ter uma conversa sincera com o empregado, esclarecendo as normas da legislação e como o controle de jornada é benéfico para ele, já que assegura a quitação de todas as verbas trabalhistas e traz mais segurança para a relação de trabalho. 

Quais informações devem constar?

O controle de ponto deve conter todas as informações sobre a jornada do empregado, então ele deve marcar as seguintes informações: 

  • início do trabalho; 
  • horário de saída para intervalo; 
  • horário de retorno do intervalo; 
  • término da jornada. 

É com base nisso que o empregador verificará se existe obrigação de pagar horas extras pela extensão de jornada ou descumprimento do prazo de intervalo, além da necessidade de pagar adicional noturno.

Caso exista acordo de compensação de jornada, as marcações são feitas normalmente, todavia o empregador precisará controlar mensalmente quais são as horas devidas e compensadas, sempre com atenção às normas desse regime. 

De acordo com a lei, as 40 primeiras horas trabalhadas no mês devem ser quitadas normalmente com o adicional ou utilizadas para deduzir horas não trabalhadas. As excedentes são colocadas no banco para compensação em até um ano. 

Vantagens do controle de ponto

Além de garantir o cumprimento da legislação, o controle de jornada traz diversos benefícios para as partes como:

  • Controle sobre as verbas devidas
  • Segurança jurídica

Tipos de pontos que podem ser usados

O empregador pode adotar ferramentas manuais, mecânicas ou eletrônicas. 

No caso do ponto manual, o empregador deve ter folhas avulsas ou um livro de ponto que tenha campos específicos para que o trabalhador preencha o horário de entrada, de saída e os intervalos. O registro é feito com a anotação do próprio empregado, que também deve assinar cada ocorrência. 

Por sua vez, o ponto mecânico é feito pelos relógios de ponto. Ou seja o trabalhador insere um cartão para marcar os horários da sua jornada. Ele é considerado bastante seguro, pois não pode ser modificado e não permite rasuras. Para tanto, o empregador precisa adquirir o equipamento, então nem sempre o custo do investimento compensa, principalmente porque ainda será necessário interpretar os cartões e fazer todos os cálculos manualmente. 

Por fim há o ponto eletrônico que é feito com aplicativos ou aparelhos eletrônicos, que mantêm as informações registradas no sistema com acesso fácil. O uso pelo empregado também é simples e todos os dados ficam seguros. Ao fim de cada mês, basta imprimir a folha de ponto, coletar a assinatura do trabalhador e calcular as verbas. Além disso, é possível optar por sistemas que ofereçam ferramentas de cálculo para trazer ainda mais facilidade na rotina de gestão do empregado doméstico. 

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Por quanto tempo guardar os registros do ponto?

O empregador deve manter os registros armazenados mesmo após o encerramento do contrato.  O prazo para ingressar com demandas judiciais é de 2 anos após o término do contrato, sendo que o empregado pode requerer as verbas devidas nos últimos 5 anos.

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Fonte: Jornal Contábil
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