O trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que esteja com alguma doença grave, tem direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O objetivo é assegurar ao funcionário demitido a possibilidade de ter condições de se manter por um tempo, até que encontre outra ocupação. Para isso, é preciso que o trabalhador compareça a uma unidade da Caixa Econômica com todos os documentos necessários para sacar o FGTS;
A quantia do Fundo é depositada mensalmente pelo empregador em contas abertas na Caixa Econômica Federal, com um valor correspondente a 8% do salário do empregado. Esta poupança é obrigatória para todos aqueles trabalhadores que estão sob o regime CLT.
Desse modo, ao deixar o emprego após anos de serviço, o trabalhador pode sacar esta quantia depositada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, com isso, formar um patrimônio.
Regras e documentos necessários para sacar o FGTS
Desde que foi criado, mais precisamente em 1966 por meio da Lei nº 5.107, o FGTS já passou por uma série de ampliações quanto a possibilidade de ser utilizado. E embora a demissão sem justa causa seja a forma mais usual para que o saque ocorra, existem outras situações em que isso também é possível.
Entretanto, para realizar o saque há a exigência de uma série de regras e documentos necessários para sacar o FGTS, específicos para cada um dos casos.
Assim, veja abaixo os documentos necessários para sacar os FGTS caso a caso:
1- Demissão sem justa causa
Esta a razão mais comum para que o FGTS seja sacado. Mas, para tanto, existe uma regra fundamental em que diz que o trabalhador não pode ser o responsável por provocar sua própria demissão a fim de conseguir ter direito ao benefício. Ele precisa ser demitido sem justa causa para poder sacar o FGTS.
Para fazer isso, o empregado demitido precisa apresentar em uma agência da Caixa Econômica Federal os seguintes documentos:
- Carteira de identidade;
- Número do PIS/NIS;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Sentença judicial, caso a rescisão tenha sido feita em juízo;
- Termo da audiência, quando resultar de acordo de conciliação trabalhista.
2 – Término de contrato de trabalho
Tem direito a receber o Fundo de garantida aquele trabalhador que assumiu um cargo temporário, ou seja, por tempo determinado em contrato. Dessa forma, com o término da validade do contrato, o trabalhador conta com o direito de receber o Fundo de Garantia. É um caso comum, por exemplo, em contratos de aprendizes.
Neste caso, os documentos comprobatórios são:
- Carteira de identidade;
- Número do PIS/NIS;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Carteira de Trabalho;
- Contrato com o prazo determinado, incluindo prorrogação quando houver;
3 – Quebra de contrato por culpa recíproca
Neste caso a rescisão trabalhista é expedida pela justiça Federal. É ela que vai garantir também que o FGTS seja sacado. A culpa recíproca significa que ambas as partes, empregado e empregador, terão direito ao fundo.
A regra para este caso diz respeito ao valor que será recebido por ambos, ou seja, está na divisão dos valores. Cabe ao empregador receber apenas a parte que ele pagou ao empregado no ato do recolhimento ao Fundo.
Os documentos necessários para sacar o FGTS neste caso são:
- Carteira de identidade;
- Número do PIS/NIS;
- Carteira de Trabalho;
- Certidão da sentença transitada em julgado expedida pelo juiz do caso que identifica a culpa recíproca;
- Termo da audiência de conciliação na Justiça do trabalho em que reconhece a culpa recíproca;
4 – Aposentadoria
Esta modalidade também qualifica o cidadão a sacar o FGTS. A regra neste caso é apenas a validação da aposentadoria, isto é, que o trabalhador possa comprove que já pode se aposentar.
Neste caso, os documentos necessários são:
- Carteira de identidade;
- Número do PIS/NIS;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de Concessão de aposentadoria expedida pela Previdência Social;
5 – Rescisão por falência do trabalhador
Quando o trabalhador falece, a família tem direito ao saque do FGTS. Para tanto, os documentos do trabalhador devem ser apresentados.
Veja quais são os documentados necessários neste caso:
- Carteira de identidade de quem vai realizar o saque;
- Número do PIS/NIS;
- Carteira de Trabalho do falecido;
- Declaração dos dependentes habilitado para o recebimento do de pensão emitido pela Previdência Social;
- Certidão de nascimento, carteira de identidade ou CPF dos menores para o recebimento em caderneta de poupança.
6 – Suspensão do trabalho
Para os trabalhadores que foram suspensos das suas funções a regra geral para que este possa fazer o saque do FGTS é respeitar o prazo igual ou superior a 90 dias de suspensão.
Os documentos necessários para este caso são:
- Carteira de identidade;
- Número do PIS/NIS;
- Declaração do sindicato ou órgão de gestão trabalhista comunicando a suspensão por período igual ou superior a 90 dias.
7 – Maiores de 70 anos
Pessoas com 70 anos ou mais possuem o direito de receber o FGTS. Para tanto, é necessário que os seguintes documentos sejam apresentados:
- Carteira de identidade comprovando a idade;
- Número do PIS/NIS;
- Carteira de Trabalho;
8 – Doença grave
No caso de doenças graves que venham a afligir o trabalhador ou familiares também possuem direito ao benefício. Neste caso, as regras irão depender do tipo de doença.
- Carteira de identidade;
- Número do PIS/NIS;
- Carteira de Trabalho;
- Atestado médico;
- Laudo de exames laboratoriais.
9 – Pagamento de casa própria
Ao decidir comprar uma casa, o trabalhador também se qualifica pra sacar o FGTS. Para tanto, a regra básica é que o trabalhador tenha três anos de registro na carteira. A retirada do FGTS neste caso também serve para fazer o parcelamento do imóvel.
Os documentos exigidos neste caso são:
- Comprovante de que não é titular em outro financiamento;
- Comprovante de que não é proprietário de outro imóvel;
- Que tem três anos de trabalho sob o regime FGTS.
Conteúdo original INSS.BLOG
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Fonte: Jornal Contábil
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