O abono salarial do PIS/Pasep e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são dois benefícios de direito de todos os trabalhadores que atuam de carteira assinada. Para cada um existem regras diferentes para recebimento, entretanto, todos os anos o governo permite que parte dos trabalhadores possam acessar parte desses valores.
Se você quer saber em quais situações os trabalhadores podem receber ambos os benefícios em 2021, você está no lugar certo, continue acompanhando e descubra se você tem direito a algum dos benefícios este ano.
Abono salarial do PIS/Pasep
Os trabalhadores que atuaram de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019 e que não sacaram o abono salarial tem até o dia 30 de junho para receber o PIS/Pasep. Aproximadamente 500 mil trabalhadores que tem direito ao abono ainda não resgataram o benefício. Caso você tenha trabalhado em 2019 e não realizou o saque do abono e segue todas as exigências, você tem somente mais 16 dias para isso, ou o dinheiro voltará para os cofres da União, não sendo possível mais recebe-lo.
Além disso, para ter direito ao benefício salarial o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado pelo menos a 5 anos no PIS/Pasep;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos, no ano-base do calendário;
- Ter trabalhado com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias no ano-base; e
- Ter as informações corretas concedidas pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Abono salarial 2020/2021
O abono salarial do PIS/Pasep para os trabalhadores que atuaram de carteira assinada ao menos 30 dias em 2020 que seria liberado agora no segundo semestre de 2021 foi adiado pelo Codefat (Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador), agora o abono salarial previsto para esse ano será pago apenas em 2022.
Ainda não foi divulgado o calendário com os novos prazos, mas membros do governo informaram que o pagamento do PIS/Pasep 2020 deve começar em fevereiro de 2022, ou seja, os trabalhadores deverão aguardar por pelo menos mais seis meses para terem acesso aos valores.
Saques do FGTS
Para este ano, existem apenas duas possibilidades de saque do Fundo de Garantia, sendo a primeira para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário que é disponibilizado no mês de aniversário do trabalhador e também o saque-rescisão, para o trabalhador que venha a ser demitido sem justa causa.
Para este ano também estava previsto o saque emergencial do FGTS, como medida de contenção aos avanços da pandemia da Covid-19. No entanto, o ministério da Economia, divulgou nota informando que não haverá mais o saque este ano, pois o governo em troca liberou diversos outros programas emergenciais de maior impacto aos mais afetados pela pandemia este ano, como o auxílio emergencial, a antecipação do 13º salário, o BEm, dentre outras medidas.
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Fonte: Jornal Contábil
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