Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Se você já trabalhou em regime CLT, provavelmente já ouviu falar do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Todo trabalhador com carteira assinada possui direitos e benefícios, como férias e 13º salário, e o FGTS faz parte deste grupo, apesar de não ser exclusivo a esse regime de trabalho. 

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, e permanece obrigatório até os dias de hoje. Assim, caso o colaborador seja demitido, em qualquer situação de encerramento do vínculo empregatício, seja ele por motivo de doenças graves a catástrofes naturais, ele terá um auxílio. 

Na leitura a seguir vamos falar sobre vários aspectos deste direito trabalhista. Acompanhe a leitura!

Como funciona o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado pelo governo federal na década de 1960. Ele funciona como uma reserva financeira compulsória, já que o dinheiro fica retido na conta até o momento em que o saque seja permitido.

Quem paga o FGTS é o empregador. Todo mês, a empresa contratante deve depositar um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador, sem desconto em folha. A soma de todo esse montante fica na Caixa Econômica Federal. 

Contudo, havendo necessidade, o trabalhador consegue resgatar esses valores em situações específicas.

Quem tem direito ao FGTS?

Em geral, pessoas contratadas com carteira assinada têm direito a receber o Fundo de Garantia. Só que, para fins de especificação, a lei brasileira divide esses trabalhadores em diferentes categorias. Veja quais são elas:

  • Trabalhadores sob regime CLT, o regime adotado em empresas privadas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores urbanos contratados para prestar serviços por um período específico, conhecidos como temporários;
  • Trabalhadores intermitentes – aqueles que atuam apenas alguns dias da semana, mas têm contrato formal com a empresa;
  • Trabalhadores avulsos – que são contratados por um sindicato ou outra entidade de classe e prestam serviços esporádicos a diversas companhias, sem vínculo empregatício com elas;
  • Safreiros, como são chamados os trabalhadores rurais que atuam apenas durante o período de colheita;
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais vinculados a clubes ou federações esportivas.

Como consultar o saldo do FGTS?

Existe mais de uma maneira de consultar o saldo do FGTS on-line: pelo site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo de smartphone ou por mensagem. Qualquer que seja a modalidade escolhida, é importante ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que consta na carteira de trabalho do cidadão.

Quem pode realizar o saque do FGTS?

O próprio trabalhador pode efetuar o saque do FGTS, seus dependentes ou herdeiros, em caso de falecimento dessa pessoa. No entanto, só tem acesso ao dinheiro do fundo quem se enquadra numa das situações abaixo. Confira:

  • Aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de serviço;
  • Demissão sem justa causa (com multa de 40%);
  • Rescisão trabalhista por acordo das duas partes (com multa de 20% sobre o valor da conta);
  • Rescisão por força maior, como morte do empregador ou fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho temporário;
  • Falta de serviço para trabalhador avulso por período superior a 90 dias;
  • Ausência de novos depósitos na conta do FGTS há mais de três anos ininterruptos (situação de muitos trabalhadores informais);
  • Compra da casa própria, inclusive nas modalidades de consórcio e financiamento;
  • Situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal, caso a residência tenha sido atingida por inundação ou a pessoa se encontre em estado de necessidade grave;
  • Doença grave do trabalhador com mais de 70 anos, do cônjuge ou de um filho (câncer ou AIDS);
  • Doença grave em estágio terminal.

Como fazer o saque do FGTS?

Cada situação de saque do FGTS requer uma documentação específica. Por exemplo, na hipótese de uma demissão sem justa causa, o profissional deve ir ao banco e apresentar a carteira de trabalho com o registro de baixa do contrato. Os aposentados, por sua vez, precisam ter uma certidão expedida pelo INSS. O site da Caixa oferece uma lista completa com os documentos obrigatórios em cada caso.

Depois disso, você pode solicitar uma transferência do saldo da conta do Fundo de Garantia para outra conta bancária. A operação é simples e pode ser feita pelo próprio app móvel do FGTS. O dinheiro cai na conta de destino em até cinco dias úteis.

Se você prefere sacar o FGTS em espécie, vá até uma agência da Caixa Econômica Federal ou a uma lotérica. Valores até 3 mil reais podem ser retirados nos caixas eletrônicos com o Cartão Cidadão. Para somas maiores, é necessário dirigir-se a um atendente de caixa dentro do banco e apresentar o RG ou outro documento oficial com foto.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade recente, que foi instituída pela Lei Nº 13.932/2019. Quem adere a essa opção pode retirar parte do lucro do FGTS uma vez ao ano, no seu mês de aniversário.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não consegue retirar o valor total depositado na conta, ficando apenas com os 40% da multa rescisória.

Em razão disso, pode-se dizer que há vantagens e desvantagens para quem aderir ao saque-aniversário do FGTS. De um lado, essa é a garantia de receber dinheiro todo ano, quase como se fosse um salário extra. O cidadão consegue usar o montante para despesas pessoais, ou pode aplicá-lo em um investimento financeiro mais rentável que o próprio Fundo de Garantia.

Quando é feito o depósito do FGTS?

De acordo com a Caixa, as empresas devem realizar a transação até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Se o dia 7 for dia não útil, a Caixa informa que o recolhimento é antecipado para o primeiro dia útil anterior ao prazo.

É possível sacar o FGTS morando no exterior?

Positivo. Para isso, é preciso se dirigir ao consulado do Governo Brasileiro e  apresentar a solicitação de saque. O formulário deve estar devidamente preenchido. Além disso, é preciso salientar para que não esqueçam toda a documentação (original e cópia) que comprove o direito à movimentação da conta. A solicitação de saque deverá ser assinada na presença do representante consular.

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Fonte: Jornal Contábil
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