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Luiz Marinho, novo ministro do Trabalho, disse que a decisão de acabar com o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo Serviço) não está tomada. Segundo ele, em entrevista à Band, nesta quinta-feira (5), deverá ouvir o Conselho Curador do fundo para uma posição final.

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“Evidente que não é canetada, nem canetada nem canelada, isso é um governo do diálogo, da negociação, de entendimento”, disse ele.

O saque-aniversário do FGTS já injetou R$ 35 bilhões na economia desde 2020, quando foi criado. 

Mas tudo indica que a modalidade vai mesmo acabar. Luiz Marinho vem deixando bem claro que quer acabar com o saque-aniversário e deixar apenas o saque tradicional, que libera o valor total em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.

Cerca de 29 milhões de trabalhadores já aderiram ao saque-aniversário do FGTS. A modalidade permite que a pessoa faça anualmente, no mês de seu aniversário, a retirada de parte do seu saldo no Fundo de Garantia.  

Saque-Aniversário 

A sistemática é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador pode desistir do saque-aniversário?

Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, ou seja, não tenha solicitado a antecipação do saque-aniversário.

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A única exigência legal é que a efetivação da migração seja feita dois anos após o pedido de retorno.O banco informou que  a opção por uma modalidade de saque alcança todos os contratos de trabalho enquanto estiver vigente.

“Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do saque aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de carência”.

Quanto o trabalhador pode retirar ao aderir ao saque-aniversário?

O valor a ser retirado depende do saldo total depositado no fundo e varia de 5% a 50% do montante, acrescido de uma parcela adicional fixa que também depende do valor total. Confira a Tabela:

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Fonte: Jornal Contábil
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