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A pensão por morte é um benefício de pagamento mensal devido aos dependentes do servidor falecido a partir da data de seu óbito.

E no dia 18 deste mês, o Projeto de Lei Complementar do deputado Amarildo Cruz (PT) foi protocolado na Assembleia Legislativa.

O projeto prevê a extensão do período de pensão por morte para os dependentes de servidores públicos.

Mais sobre o projeto

A lei aprovada em 2020, que reformou a previdência de Mato Grosso do Sul, estabelecia que os filhos de servidores menores de idade poderiam receber a pensão por morte pelo falecimento de seus até completarem 21 anos de idade.  

Agora, com o projeto de lei enviado por Amarildo à Assembleia Legislativa, a idade limite continuará sendo de 21 anos, desde que o jovem não esteja matriculado na universidade. Neste caso, a pensão findaria quando ele completar 24 anos de idade.  

O deputado também anexou ao projeto de lei várias decisões favoráveis a pleitos de filhos de servidores que conseguiram estender o período, em casos envolvendo filhos de funcionários de empresas públicas e fundos de pensão.

Quem tem direito à pensão por morte de funcionário público atualmente?

Em geral, quem tem direito à pensão por morte de funcionário público são os dependentes comprovados do segurado. São eles:

  • Cônjuge;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
  • Companheiro ou companheira que comprove união estável;
  • Filho menor que 21 anos, ou equiparado, de qualquer condição;
  • Filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual;
  • Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão:
  • A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
  • Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental.

Como requerer pensão por morte de servidor público?

Para requerer a pensão por morte de servidor público, o dependente deve reunir os documentos necessários e solicitar diretamente no RPPS ou RH do órgão ao qual era vinculado. Assim sendo, precisa:

  • Comprovantes de dependência do servidor falecido;
  • Documentos do(s) dependente(s);
  • Documentos do falecido;
  • Solicitar diretamente no RPPS ou RH do órgão ao qual era vinculado.

É possível acumular a pensão por morte com outro benefício?

Apenas alguns tipos de benefícios são acumuláveis. São eles:

  1. pensão do servidor público + pensão do empregado do setor privado (INSS);
  2. pensão militar + pensão do servidor público;
  3. pensão militar + pensão do segurado filiado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

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Fonte: Jornal Contábil
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