O lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019, que seria distribuído entre os trabalhadores brasileiros será substituído, de acordo com o Governo Federal.
O montante de R$ 7,5 bilhões será divididos proporcionalmente e vinculado à conta do fundo na titularidade de cada trabalhador, estejam elas ativas ou inativas.
O valor a ser repartido é equivalente a 66,2% do lucro do ano anterior.
Sendo assim, a medida corresponde ao rendimento anual sobre o percentual de 4,9%, que superou a inflação atingindo 4,31%.
Portanto, haverá um ganho real para todos os trabalhadores.
Conforme a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo FGTS, hoje existem cerca de 167 milhões de contas ativas e inativas.
Isso quer dizer que, cada trabalhador receberá, em média, R$ 45,00 por conta vinculada.
A previsão é para que o depósito aconteça até o dia 31 de agosto.
Rendimento do FGTS
O rendimento anual do FGTS é garantido perante a Lei, incidente sobre o percentual de 3%, mais a Taxa Referencial (TR), que neste caso, foi de 1,48%.
A somatória dispõe sobre o rendimento total referente a 2019 de 4,9%.
Sendo assim, caso o trabalhador possua R$ 1 mil em uma conta do FGTS, o rendimento correspondente ao ano anterior é de R4 48,40.
Deste total, se refere ao lucro daquele período, se tratando do valor a ser depositado pela Caixa.
Aqueles que tiverem R$ 100 mil em conta, por exemplo, receberão até R$ 1.840 do lucro.
Como sacar o valor extra
Quem já sacou o recurso do FGTS em 2020, não perderá o rendimento.
Como o depósito se refere ao valor presente na conta em 2019, será considerado apenas o saldo disponível até 21 de dezembro de 2019.
Este rendimento extra será depositado diretamente em cada conta do FGTS, entretanto, os requisitos para o saque são os mesmos da modalidade geral.
Ou seja, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, na compra de uma casa própria ou aposentadoria, por exemplo.
Os trabalhadores interessados em consultar a quantia disponível em conta, poderá o fazer após a distribuição dos rendimentos do FGTS a partir de 31 de agosto.
Para isso, basta acessar o site da Caixa, Internet Banking, ou aplicativo do FGTS.
Outras modalidades de saque do FGTS
Diante da pandemia da Covid-19, o Governo Federal disponibilizou uma nova modalidade de saque temporário.
Se trata do saque emergencial no valor máximo de R$ 1.045,00.
Até então, sete lotes do pagamento deste auxílio já foram liberados, de modo que o calendário de pagamentos continua até o dia 21 de setembro.
Além disso, também há a possibilidade de o trabalhador optar pela modalidade do saque-aniversário, aprovado em 2019, e que passou a vigorar este ano.
Neste caso, é permitido a retirada parcial do saldo disponível na conta do FGTS no mês de aniversário do trabalhador a cada ano.
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Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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