O governo poderá aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego, pelo menos é o que desejam os parlamentares que querem propor mudanças nos pagamentos do benefício. O aumento de parcelas não irá beneficiar a todos os trabalhadores.
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados pretende atender um público específico, ou seja, os cidadãos que estavam em situação análoga à de escravo. Esse é um tipo de situação que está crescendo no Brasil, segundo informações oficiais.
Atualmente, o trabalhador que estava nesta situação terá direito ao seguro-desemprego por um período de três meses. O valor pago é de um salário mínimo (em 2021, R$1.100) em cada parcela.
Carlos Veras (PT-PE) disse que essas pessoas teriam direito a cinco parcelas e não três do seguro-desemprego. O deputado disse que se os membros da Comissão mudarem a regra, o executivo não irá se opor.
“Acredito que o governo não vai se colocar contra um projeto desses. Até porque, como o trabalho escravo é proibido no País, ampliar o seguro-desemprego não é nenhum problema econômico para o Executivo. Espero que possamos aprová-lo o mais rapidamente possível e com unanimidade no Plenário da Casa”, disse o parlamentar.
Seguro-desemprego
Regras para receber o seguro-desemprego:
- ter sido dispensado sem justa causa;
- estar desempregado, na hora do requerimento do benefício;
- ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
- não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.
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Fonte: Jornal Contábil
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