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O IBS, Imposto Sobre Bens e Serviços, é um tributo unificado que reúne todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis e locação de bens.

Parte da Reforma Tributária, essa forma de arrecadação é citada em duas PECs – Propostas de Emenda à Constituição. 

A PEC da Câmara dos Deputados visa a unificação e a substituição de 5 impostos. Já a do Senado propõe unificar e substituir 9 tributos.

Com previsão de ser aprovada até outubro de 2021, o IBS é um dos pontos que estão sendo discutidos.

Neste artigo você vai conferir, em detalhes, o que é o IBS, Imposto Sobre Bens e Serviços, quais tributos pretende reunir e substituir, como serão as alíquotas e diversas outras informações sobre o tema.

Por isso, continue a leitura e fique por dentro desse assunto!

O que é o IBS da reforma tributária?

IBS é a sigla para Imposto sobre Bens e Serviços. Essa forma de arrecadação é uma das propostas da Reforma Tributária e tem como base o modelo IVA, Imposto sobre Valor Agregado, utilizado por grande parte dos países desenvolvidos.

A ideia com o IBS é substituir os tributos individuais que incidem sobre bens e serviços e transformá-los em uma cobrança única.

Exemplo de cálculo de IBS

Na prática, esse imposto incidirá sobre o valor agregado em cada etapa de um serviço ou produção de um bem.

Para deixar o entendimento mais claro, vamos utilizar um exemplo. Imagine a fabricação e a venda de um suco de frutas cuja alíquota do IBS é de 10%.

O produtor das frutas faz a colheita e as vende para o fabricante do suco por R$ 0,10. Nesse processo, ele paga 10% de impostos, ou seja, R$ 0,01.

O fabricante, por sua vez, converte as frutas em suco industrializado e vende o produto para um supermercado por R$ 1,00. 

Para saber o valor de IBS que deve ser pago por essa empresa, é preciso considerar o valor agregado do item. No caso, ele é de R$ 0,90, pois:

  • valor de venda – valor de compra = valor agregado
  • R$ 1,00 – R$ 0,10 = R$ 0,90
  • IBS 10% = R$ 0,09

Já o supermercado vende o suco industrializado para o cliente final por R$ 10,00. O princípio para saber quanto pagará de imposto nesse processo é o mesmo explicado anteriormente:

  • valor de venda – valor de compra = valor agregado
  • R$ 10,00 – R$ 1,00 = R$ 9,00
  • IBS 10% = R$ 0,90

Por fim, o cliente que comprou o suco industrializado por R$ 10,00 pagará R$ 1,00 de imposto, que nada mais é do que a soma de todas as incidências anteriores: 

  • IBS 10% = R$ 0,01 + R$ 0,09 + R$ 0,90 = R$ 1,00

Essa fórmula de cálculo evita a cobrança de imposto sobre imposto, ou seja, a bitributação, já que sua incidência é apenas sobre o valor agregado do bem ou serviço.

Quais são os cinco tributos cobrados no Brasil sobre o consumo de bens e serviços?

Atualmente, os impostos cobrados sobre o consumo de bens e serviços são:

  • ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; 
  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ISS, Imposto Sobre Serviços;
  • PIS, Programa de Integração Social;
  • Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Essa atual forma de arrecadação tende a gerar diversos transtornos, tais como:

  • acúmulo de tributos;
  • diferentes alíquotas e base de cálculos;
  • restrição de aproveitamento de créditos dos tributos não-cumulativos.

O que muda com a Reforma Tributária?

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Com a aprovação do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, o que muda é que os impostos que acabamos de citar deixam de ser cobrados separadamente e se tornam um tributo único.

Como dissemos no início deste artigo, a Reforma Tributária ainda está em fase de aprovação. Um dos pontos de discussão é justamente quais impostos serão unificados e substituídos pelo IBS. 

Se for considerada a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados, o Imposto sobre Bens e Serviços será visto como um tributo federal. Nessa proposta, o objetivo é unificar e substituir o ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins.

Já na PEC 110/2019 do Senado Federal, o IBS está sendo considerado um imposto estadual que unificará e substituirá 9 tributos, que são ICMS, IPI, ISS, PIS, Pasep, Cofins, IOF, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação.

Qual será a alíquota do IBS?

A alíquota do IBS também depende de qual PEC for aprovada. No caso da PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, a proposta é que haja um único percentual de cobrança para os bens e serviços destinados a determinada localidade (estado ou município).

No entanto, esse valor final pode diferir de acordo com a região, visto que os entes federativos terão liberdade para definirem as suas próprias alíquotas.

Para a PEC 110/2019, proposta pelo Senado Federal, a ideia é que seja fixada uma alíquota padrão, definida por uma lei complementar. Porém, há a possibilidade de que sejam fixados percentuais de cobrança distintos para alguns bens e serviços. 

Nesse caso, a alíquota pode ser diferente de acordo com o que está sendo taxado, mas, ainda assim, será a mesma para todo o país.

O que é um imposto seletivo?

O Imposto Seletivo é um tributo específico para determinados bens e serviços, tal como uma cobrança especial de consumo.

Na PEC proposta pela Câmara dos Deputados, o Imposto Seletivo visa desestimular o consumo de itens como bebidas alcoólicas e cigarros, ao aumentar a sua taxação.

Já na PEC do Senado Federal, o Imposto Seletivo é considerado um tributo arrecadatório que incidirá sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de telecomunicações, veículos automotores novos, entre outras situações.

Como funciona o imposto IVA e qual a relação com o IBS?

IVA significa Imposto sobre Valor Adicionado. Consiste em um tipo de tributação que tem como base de cálculo o valor agregado ao bem ou serviço em cada uma das suas etapas de produção e comercialização.

Utilizado em países da América do Sul, América do Norte e Europa, o IVA é um tributo não-cumulativo que garante que o percentual do imposto cobrado do cliente final seja o mesmo que foi recolhido durante todo o processo, evitando, assim, a bitributação.

A relação do IVA com o IBS, é que o primeiro serviu de modelo para a criação do segundo na Reforma Tributária Brasileira.

Qual a diferença entre IVA e IBS?

De forma prática, não há diferença entre IVA e IBS. Isso porque ambos consideram o valor agregado a bens e serviços para definir o percentual de cobrança de um imposto único.

No caso, o IVA é o modelo de tarifação que serviu de inspiração e de base para a definição dos moldes de cobrança do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, aqui no Brasil.
Quer saber mais sobre esse assunto e tudo o que envolve a Reforma Tributária? Então não deixe de ler o artigo “O que é Reforma Tributária? O que muda, objetivo e benefícios”.

Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

Fonte: Contabilizei

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O post IBS: O que é e qual será a alíquota do Imposto sobre bens e Serviços? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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