O Impostode Renda para 2020 tem sido o assuntodo momento e muitas pessoas não sabem o que mudou. Por outro lado, as notíciassão boas e as mudanças foram pequenas, auxiliando a vida de todos.
A princípio, o Imposto deRenda é apenas uma forma que o governo encontrou para que existisse algumasinconsistências. Tudo é inerente ao desconto mensal do IR, porém, caso sejapago imposto a mais, o mesmo pode ser ressarcido.
Vale lembrar que o contribuinte pagou menos, é primordial pagar os impostos e ficar em dia com a Receita. Assim, confira a seguir algumas mudanças que o Imposto de Renda para 2020 e esteja em dia com o “Leão”.
Afinal, o que mudou no Imposto de Renda 2020?
Antes de mais nada, para entender as mudanças no Imposto de Renda para 2020 é simples e basta atentar-se a 4 fatores. Dessaforma, chega-se a hora de obter todas as informações e a seguir veja comopreparar-se:
Inclusão do CPF dos dependentes
A inscrição de CPF é obrigatória para os principaisdependentes presentes no Impostode Renda para 2020. Por outro lado, até2019, era apenas para crianças e engloba o começo a partir dos 12 anos deidade.
Qualquer pessoa deve estar com o seu CPF inscrito no IR e isso é de acordo com a instrução normativa. A de n°1828, inerente ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e lembre-se: engloba os bebês recém-nascidos.
Alíquota efetiva
Essa mudança não mexe com o contribuinte, porém, precisa serinformado e deve ser feito a partir de agora. Essa alíquota efetiva deveaparecer ao lado dos principais valores de IR a serem pagos ou mesmo ligado aRestituição.
Esse fato se deu apenas dentro do processo, mas, conformemostrado acima, você não perceberá nada. Sendo assim, é importante apenas saberdesse fato e o entendimento fica muito mais simplificado.
Imposto de Renda para 2020: ajuste dedução de gastos com empregadodoméstico
A dedução de gastos ligados aos empregados domésticos teveum reajuste e é válido saber sobre isso. Bem como, existem muitas variações dosalário mínimo, já que o valor pega os números da dedução, caindo para R$ 1.200,32
Informações sobre bens
Todas as mudanças, citadas acima, foram realizadas e essadiz respeito as alterações ligadas a veículos e imóveis. Por consequênciadisso, é preciso preencher a Declaração e o contribuinte precisa comprovaresses fatos.
Os documentos devem ser comprobatórios da compra, venda e éinerente aos bens/direitos, sempre com atenção. A fim de permitir umentendimento eficaz, chega-se a hora de ver um exemplo e abaixo confira:
- Se o contribuinte adquiriu um veículo;
- Logo depois, é preciso fornecer o número de RENAVAM(Registro Nacional de Veículo).
De antemão, é essencial saber que a Receita também exige queo contribuinte informe o CNPJ da instituição financeira que efetuou atransação. Assim também, podem ser realizadas aplicações financeiras e oprocesso é o mesmo.
Por fim, é preciso saber que as mudanças no Imposto de Renda para 2020 foram pequenas. Nesse ínterim, é fundamental preparar-se e efetuar a declaração da maneira adequada, evitando de ser pego pela malha fina.
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