O Imposto de Renda para 2020 tem sido o assunto do momento e muitas pessoas não sabem o que mudou. Por outro lado, as notícias são boas e as mudanças foram pequenas, auxiliando a vida de todos.

A princípio, o Imposto de Renda é apenas uma forma que o governo encontrou para que existisse algumas inconsistências. Tudo é inerente ao desconto mensal do IR, porém, caso seja pago imposto a mais, o mesmo pode ser ressarcido.

Vale lembrar que o contribuinte pagou menos, é primordial pagar os impostos e ficar em dia com a Receita. Assim, confira a seguir algumas mudanças que o Imposto de Renda para 2020 e esteja em dia com o “Leão”.

Afinal, o que mudou no Imposto de Renda 2020?

Antes de mais nada, para entender as mudanças no Imposto de Renda para 2020 é simples e basta atentar-se a 4 fatores. Dessa forma, chega-se a hora de obter todas as informações e a seguir veja como preparar-se:

Inclusão do CPF dos dependentes

A inscrição de CPF é obrigatória para os principais dependentes presentes no Imposto de Renda para 2020. Por outro lado, até 2019, era apenas para crianças e engloba o começo a partir dos 12 anos de idade.

Qualquer pessoa deve estar com o seu CPF inscrito no IR e isso é de acordo com a instrução normativa. A de n°1828, inerente ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e lembre-se: engloba os bebês recém-nascidos.

Imposto de Renda: Mudanças na declaração para 2020

Alíquota efetiva

Essa mudança não mexe com o contribuinte, porém, precisa ser informado e deve ser feito a partir de agora. Essa alíquota efetiva deve aparecer ao lado dos principais valores de IR a serem pagos ou mesmo ligado a Restituição.

Esse fato se deu apenas dentro do processo, mas, conforme mostrado acima, você não perceberá nada. Sendo assim, é importante apenas saber desse fato e o entendimento fica muito mais simplificado.

Imposto de Renda para 2020: ajuste dedução de gastos com empregado doméstico

A dedução de gastos ligados aos empregados domésticos teve um reajuste e é válido saber sobre isso. Bem como, existem muitas variações do salário mínimo, já que o valor pega os números da dedução, caindo para R$ 1.200,32

Informações sobre bens

Todas as mudanças, citadas acima, foram realizadas e essa diz respeito as alterações ligadas a veículos e imóveis. Por consequência disso, é preciso preencher a Declaração e o contribuinte precisa comprovar esses fatos.

Os documentos devem ser comprobatórios da compra, venda e é inerente aos bens/direitos, sempre com atenção. A fim de permitir um entendimento eficaz, chega-se a hora de ver um exemplo e abaixo confira:

  • Se o contribuinte adquiriu um veículo;
  • Logo depois, é preciso fornecer o número de RENAVAM (Registro Nacional de Veículo).

De antemão, é essencial saber que a Receita também exige que o contribuinte informe o CNPJ da instituição financeira que efetuou a transação. Assim também, podem ser realizadas aplicações financeiras e o processo é o mesmo.

Por fim, é preciso saber que as mudanças no Imposto de Renda para 2020 foram pequenas. Nesse ínterim, é fundamental preparar-se e efetuar a declaração da maneira adequada, evitando de ser pego pela malha fina.

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Fonte: Jornal Contábil
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