Muitas foram as mudanças na previdência social após a reforma de novembro de 2019 (PEC 103/2019).

Além de alterar os requisitos da maioria dos benefícios, a nova legislação previdenciária trouxe regras que estão passando despercebidas pelos segurados, mas que podem arruinar o futuro previdenciário.

Uma novidade diz respeito ao recolhimento (ou pagamento) do INSS em valor inferior ao limite mínimo do INSS. Essa prática é bem comum de ocorrer e tem origem em diversas causas, as mais comuns são as seguintes:

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PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Com o índice de desemprego alto nos últimos anos, foi possível verificar um aumento de pessoas trabalhando por conta própria, afinal, a população tem bocas para alimentar.

Essas pessoas são inscritas no INSS como contribuintes individuais, e ficam responsáveis pela emissão, preenchimento e pagamento das respectivas Guias da Previdência Social.

Esse também é o caso dos contribuintes facultativos, que não exercem qualquer tipo de atividade remunerada, mas ainda assim desejam contribuir com a previdência para garantir um mínimo de benefícios em caso de necessidade e, também, para conseguir se aposentar.

Ocorre que pagar INSS como contribuinte individual ou facultativo não é tarefa fácil, precisa prestar atenção no código do pagamento, valor da remuneração mensal e cálculo da alíquota correta.

Não é difícil de imaginar que centenas de segurados acabam cometendo algum deslize durante esse processo, que pode ocorrer por meses e até anos seguidos. Em consequência, o valor recolhido a título de INSS pode ser inferior ao mínimo estabelecido, o que causa problemas jurídicos na hora de se aposentar.

JORNADA DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL

A legislação trabalhista permite empresas contratarem empregados em regime de tempo parcial. Os efeitos dessa modalidade de contrato vão além da área trabalhista.

Simplificadamente, funciona da seguinte forma: o trabalhador não pode exercer mais do que 30 horas semanas, sem possibilidade de horas-extras, ou 26 horas semanais, sendo permitida horas suplementares.

Em contrapartida, o salário é calculado de forma proporcional à jornada, o que pode gerar no recolhimento do INSS em valor menor que o mínimo.

JORNADA DE TRABALHO INTERMITENTE

A jornada de trabalho intermitente é similar ao que vima acima, mas tem suas especifidades que os diferenciam: considera-se intermitente a prestação de serviços que não é continua.

Em outras palavras, o empregados alterna períodos de trabalho com períodos de inatividade. E, isso pode ocorrer em horas, dias ou meses, independente do tipo de trabalho exercido.

Assim, como nas situações anteriores, o cálculo e recolhimento do INSS pode ficar inferior ao mínimo.

INSS

CONSEQUÊNCIA DO RECOLHIMENTO INFERIOR AO LIMITE MÍNIMO

Antigamente, o recolhimento proporcional à jornada não era um problema previdenciário. O recolhimento era realizado normalmente e o respectivo período considerado como tempo de contribuição.

Contudo, a situação começou a mudar com reforma trabalhista de 2017, que passou a não considerar como tempo de contribuição o período de tempo em que houve pagamento menor que o mínimo.

Com a reforma previdenciário de 2019, essa sistemática de não considerar como tempo de contribuição passou a ser constitucional, visto que as novas normas são oriundas da proposta de emenda constitucional n. 103/2019.

E, essa mudança de modelo afeta diretamente a aposentadoria de milhares de brasileiros. É um problema real. Na hora da aposentadoria, até mesmo um dia de tempo de contribuição pode custar a aposentadoria de um segurado. O que falar dos casos em que a pessoa tem meses e anos nessa qualidade?

Em alguns casos, o problema tem solução, veja a seguir o que fazer.

O QUE FAZER

Atualmente, existem três meios de resolver esse problema para considerar o respectivo período como tempo de contribuição.

Complementar a contribuição

É possível realizar o pagamento da diferença entre o valor efetivamente recolhido o limite mínimo. Dependendo do caso, pode haver juros, correção e multa, o que pode resultar na guia com um valor altíssimo.

Utilizar o valor de uma contribuição em outra

Se você contribuiu com valores altos por algum período, pode utilizar o valor dessas contribuições para complementar as competências que ficaram inferior ao mínimo.

Trata-se de um meio eficaz se você não deseja ou não pode pagar a GPS do INSS pelo método anterior.

Aqui vai uma dica: faça os cálculos antes de tomar a decisão, pois, dependendo da sua situação, esta técnica pode diminuir consideravelmente o valor do seu benefício.

Por vezes é mais vantajoso fazer um “esforcinho” para pagar a complementação do que utilizar o valor de uma contribuição em outra.

Agrupar contribuições

A última opção é agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências. Na pratica funciona da seguinte forma: duas contribuições menores que o mínimo vão se agrupar e formar apenas uma contribuição.

Observação: essas três técnicas vistas somente podem ser feitos dentro do mesmo ano. Por exemplo: não é possível agrupar contribuições entre os anos de 2019 e 2020, pois, estão em diferentes anos.

CONCLUSÃO

As recentes mudanças legislativas no campo previdenciário tem afetado a vida de todos os brasileiros. Em razão do tempo, muitas regras ainda não foram amplamente noticiadas no Brasil, dentre elas, as que se referem ao recolhimento do INSS em valor inferior ao mínimo estabelecido, o que pode arruinar a sua aposentadoria.

Neste artigo, você aprendeu quais são as causas mais comuns desse problema e viu três formas de solucionar na prática.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Advocacia Alves

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Fonte: Jornal Contábil
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