Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem demitidos sem justa causa durante o período de pandemia poderão receber três parcelas do seguro-desemprego.
A possibilidade vem por meio do Projeto de Lei 341/21 que tramita na Câmara dos Deputados buscando garantir uma segurança financeira aos cidadãos que, mesmo segurados pela Previdência Social, optam por continuar o trabalho.
As parcelas podem chegar ao valor máximo de R$ 1,5 mil. Logo, com a concessão será possível que o aposentado receba um total de R$ 4,5 mil.
Medida em debate
A medida de autoria da deputa Aline Gurgel (Republicanos-AP) altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar aos trabalhadores aposentados demitidos sem justa causa o recebimento de parcelas do seguro-desemprego pelo tempo de duração do estado de emergência pública causada pelo SARS-CoV-2 (Covid-19).
No momento o projeto se encontra em caráter conclusivo e está pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) ; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para acompanhar a tramitação da medida basta clicar aqui.
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Fonte: Jornal Contábil
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