Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar a partir do dia 1º de outubro um benefício no valor de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) aos beneficiários do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem um emprego de carteira assinada.

O objetivo do programa é conseguir incluir mais pessoas no mercado de trabalho, garantindo ainda uma assistência fixa e permanente para aqueles que conseguirem uma recolocação profissional, sem o risco de perdas financeiras bem como para melhorar a qualidade de vida dos beneficiários.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão do INSS?

O benefício do auxílio-inclusão será pago nos casos:

  • Pessoa que tenha deficiência que seja moderada ou que seja grave;
  • Tem que ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Tem que receber remuneração de até dois salários-mínimos;
  • Tem direito no caso da pessoa que já recebia BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar e também no caso quando o benefício for suspenso. Lembrando que são trabalhadores com carteira assinada;
  • Ter inscrição no Cadastro de Pessoa física (CPF);
  • Atender os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, que inclua os requisitos relativos à renda familiar mensal per capita como determina para ter direito ao auxílio-inclusão;
  • Ser segurado pelo regime geral de previdência geral ou regime próprio dos servidores de previdência social da união, estados, municípios oi Distrito Federal.

Condições

O Beneficiário do BPC que conseguir uma vaga no mercado de trabalho terá o Benefício de Prestação Continuada convertido no Auxílio Inclusão, e caso beneficiário do Auxílio perca o emprego, o mesmo voltará automaticamente para o BPC, sem riscos aos beneficiários.

Outro detalhe importante é que o Auxílio Inclusão será pago para as pessoas que consigam emprego de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021), caso o valor da remuneração seja superior aos R$ 2.200 o trabalhador perderá direito ao BPC.

Importante destacar que, com a liberação do novo programa, foi reforçado que os beneficiários do BPC e Auxílio-Inclusão poderão ser convocados para a reanálise das condições financeiras e de saúde, para manter a ordem judicial e evitar possíveis fraudes.

Vale lembrar também que o emprego do beneficiário do BPC e Auxílio-Inclusão, não entrará na regra de rendimento máximo permitido para se inscrever no Benefício. Além disso para ter direito ao auxílio-inclusão a pessoa deve ter recebido o BPC em algum momento nos últimos 5 anos.

Por fim, caso pente-fino considere o pagamento irregular, ou seja, que houve fraude por parte do beneficiário o mesmo poderá ter de devolver as parcelas recebidas.

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Fonte: Jornal Contábil
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